Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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Constituição viva

Sábado, dia 5, a Constituição brasileira aniversaria. E chega com vigor aos 25 anos, acumulando um saldo extremamente positivo para a Nação.

Logo no Título I - Dos princípios fundamentais -, a Constituição-cidadã (na expressão de Ulysses Guimarães) define: “Artigo 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos: I) A soberania; II) A cidadania; III) A dignidade da pessoa humana; IV) Os valores do trabalho e da livre iniciativa; V) O pluralismo político”.

Vale lembrar, porém, que a promulgação da nossa Constituição ocorreu num período contraditório. Enquanto o Brasil experimentava avanços e fortes mobilizações sociais, o mundo entrava numa espécie de ressaca direitista, com o conservador Ronald Reagan à frente dos Estados Unidos e a União Soviética se desmanchando sob Gorbachev e sua perestroika.

Quando falamos em vigor da Constituição, talvez falte acrescentar a palavra força. Nossa Constituição é uma obra política e jurídica forte, tendo conseguido se manter íntegra mesmo frente a intensos ataques do projeto neoliberal, que prega Estado mínimo e a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, a lei do mais forte.

Minha geração, especialmente os sindicalistas, teve intensa participação no processo constituinte. O PCB, onde militei, defendia junto a outros força progressista a necessidade de uma Assembleia Nacional Constituinte, justamente para reordenar o Estado, reparar estragos da ditadura e restabelecer a plenitude dos direitos civis e individuais.

As novas gerações talvez nem saibam. Mas, até a Constituição de 1988, a jornada de trabalho era de 48 horas (caiu para 44 com o novo regramento constitucional). A licença-maternidade era de 84 dias e subiu para 120. Não havia direito à licença-paternidade. O abono de férias de 1/3 também foi conquista nossa na Constituinte, assim como a multa de 40% paga ao empregado sobre seu Fundo de Garantia, em caso de demissão imotivada.

O Capítulo II - Dos direitos sociais – estabelece: “Artigo 6º. – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Ao firmar princípios, o texto constitucional estimulou a formação de consciências. Portanto, quando o IBGE revela que o trabalho infantil caiu 21% nos últimos anos, isso mostra que o Estado ficou mais zeloso quanto a essa questão e que a sociedade já não tolera tal prática degradante.

Muitas leis só existem no papel. Nossa Constituição, produzida num ambiente de debates e mobilização popular, é diferente. Ela é articulada e viva. É, por isso, o roteiro seguro para construirmos um Brasil mais justo, solidário e fraterno. Viva a Constituição-cidadã!

José Pereira dos Santos
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
E-mail: pereira@metalurgico.org.br
Blog: www.pereirametalurgico.blogspot.com

Este artigo foi publicado no jornal Guarulhos Hoje, dia 2 de outubro

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