Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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Debater a remessa de lucros

O Brasil reconhece o regime de propriedade privada. Mas a mesma Constituição que dá essa garantia estabelece a função social da propriedade. Essa função social estipulada na Constituição é uma garantia importante, indicando que a propriedade pode muito, mas não pode tudo.

Um questionamento cabível dentro dessa função social é a remessa de lucros das empresas multinacionais. Qual o limite? Que controle jurídico e fiscal existe a respeito dessa remessa? É correto a montadora receber isenção de impostos do Estado brasileiro e, mesmo assim, remeter altas somas a seu país de origem?

O Brasil vive um ciclo de investimentos privados abaixo do necessário para crescer de forma continuada. A poupança de nossa população não é alta e o Estado gasta muito com custeio e pagamento de juros, deixando de investir suficientemente no desenvolvimento nacional. 

O site Carta Maior traz importante matéria sobre remessa de lucros das transnacionais. No ano passado, lucros, dividendos e royalties remetidos às matrizes chegaram perto de US$ 40 bilhões. Isso equivale à soma dos gastos na construção das usinas de Jirau, Belo Monte, Santo Antônio e refinaria Abreu e Lima. Parte dessas remessas, se investida em nosso País, aceleraria o crescimento.

Enquanto que o trabalhador brasileiro que ganha acima de R$ 1.787,78 paga 7,5% de Imposto de Renda na Fonte. Isso porque o movimento sindical conseguiu revisão na tabela da IR.

A questão das remessas de lucros é antiga. A própria “lei da derrama”, que revoltou os Inconfidentes, é exemplo disso. Em 1952, o presidente Getúlio limitou a repatriação a 10% sobre os lucros do capital estrangeiro. Outra medida veio em janeiro de 1964, quando o presidente Jango fixou barreiras às remessas - o que levou as multinacionais a atuarem francamente a favor do golpe de Estado de abril.

O regime instalado em 1964 substituiu a restrição por um imposto progressivo. Em 1991, Collor mexeu de novo no tema, reduzindo o imposto de renda sobre o valor remetido às matrizes. Em 1995, Fernando Henrique concedeu isenção total de imposto sobre as remessas de lucros e dividendos.

No Brasil, se discute Copa do Mundo, maioridade penal aos 16 anos, financiamento público de partidos, cotas para o serviço público, e tantos outros temas. Muitas vezes, perde-se tempo discutindo assuntos secundários. E um tema estratégico, como o da remessa de lucros, não é debatido na mídia ou no Congresso Nacional.

Não sou contra a remessa de lucros. Sou contra abusos.

José Pereira dos Santos
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
E-mail: pereira@metalurgico.org.br
Blog: www.pereirametalurgico.blogspot.com

Este artigo foi publicado no jornal Guarulhos Hoje, dia 28 de maio de 2014.

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