Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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Fique atento aos prazos
de pagamento do 13º


As empresas têm prazos legais para pagar o 13º salário dos seus funcionários. Fique atento, e qualquer dúvida ou problema, procure o Sindicato.

O responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato, dr. Marcílio Pennachioni, explica: “Pela Lei 4.090, de 1962, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, com limite até 30 de novembro. A mesma lei determina que a 2ª parcela seja paga até o dia 20 de dezembro. Esta data é o limite”.

Marcílio complementa: “Por este motivo muitas empresas pagam a primeira parcela do 13º quando da liberação das férias do funcionário durante o ano. Se a empresa não cumprir com estes prazos, o trabalhador deve procurar o Sindicato. São várias medidas que podem ser tomadas para que o pagamento seja feito. Por exemplo: negociação direta com a empresa; parcelamento da dívida, e, em último caso, ingressar com ação trabalhista”.

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