• 10/7/2017 - segunda-feira
Estudo de economista do Dieese
mostra maldades da reforma trabalhista
A reforma trabalhista de Temer corta direitos, desmonta a CLT e prejudica gravemente os trabalhadores. A reforma, que atende a pressões de entidades patronais, como Fiesp e CNI, tem apoio total do governo e forte adesão da Câmara dos Deputados e do Senado.
A esta altura, todo mundo sabe que ela é lesiva. Mas nem todos conhecem, em detalhes, suas maldades na vida do trabalhador e do sindicalismo. Por isso, para entender tudo com mais clareza, o economista Rodolfo Viana, produziu um estudo simples, direto e didático. Ele responde pela subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em nosso Sindicato.
Rodolfo afirma: “A reforma quer alterar mais de 100 dispositivos da CLT e derrubar súmulas do TST que contêm interpretações favoráveis aos trabalhadores. Será o fim das convenções coletivas, que garantem vários direitos, e o fim da Justiça do Trabalho”.
Conheça - Direitos que serão tirados do trabalhador:
• Negociado passa a valer mais que a lei;
• Reduz intervalo de refeição/descaso para 30 minutos;
• Libera a grávida a trabalhar em locais insalubres sem prévia autorização do Ministério do Trabalho;
• PLR pode ser paga em mais de duas parcelas;
• Parcela férias em mais de dois períodos;
• Reduz a participação do Sindicato nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhador;
• Cria o trabalho intermitente, que detona a jornada e pode fazer o empregado ganhar menos que o mínimo;
• Cria dificuldades para o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e limita seu poder;
• Dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros motivos, por estipular cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda;
• Restringe a ação da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas;
• Limita o conceito de grupo econômico;
• Impõe multa ao “litigante de má-fé” em ações trabalhistas – ou seja, o trabalhador que ingressar com ação pode ter de pagar multa;
• Impõe custas judiciais ao trabalhador que faltar à audiência;
• Acaba com a obrigatoriedade da homologação ser feita no Sindicato e fiscalizada pela entidade.
Clique aqui e veja o estudo completo do economista Rodolfo Viana.
Rodolfo Viana é economista e responsável pela subseção do Dieese no Sindicato