Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 10/7/2017 - segunda-feira

Estudo de economista do Dieese
mostra maldades da reforma trabalhista

 

A reforma trabalhista de Temer corta direitos, desmonta a CLT e prejudica gravemente os trabalhadores. A reforma, que atende a pressões de entidades patronais, como Fiesp e CNI, tem apoio total do governo e forte adesão da Câmara dos Deputados e do Senado.

A esta altura, todo mundo sabe que ela é lesiva. Mas nem todos conhecem, em detalhes, suas maldades na vida do trabalhador e do sindicalismo. Por isso, para entender tudo com mais clareza, o economista Rodolfo Viana, produziu um estudo simples, direto e didático. Ele responde pela subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em nosso Sindicato.

Rodolfo afirma: “A reforma quer alterar mais de 100 dispositivos da CLT e derrubar súmulas do TST que contêm interpretações favoráveis aos trabalhadores. Será o fim das convenções coletivas, que garantem vários direitos, e o fim da Justiça do Trabalho”.

Conheça - Direitos que serão tirados do trabalhador:

• Negociado passa a valer mais que a lei;

• Reduz intervalo de refeição/descaso para 30 minutos;

• Libera a grávida a trabalhar em locais insalubres sem prévia autorização do Ministério do Trabalho;

• PLR pode ser paga em mais de duas parcelas;

• Parcela férias em mais de dois períodos;

• Reduz a participação do Sindicato nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhador;

• Cria o trabalho intermitente, que detona a jornada e pode fazer o empregado ganhar menos que o mínimo;

• Cria dificuldades para o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e limita seu poder;

• Dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros motivos, por estipular cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda;

• Restringe a ação da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas;

• Limita o conceito de grupo econômico;

• Impõe multa ao “litigante de má-fé” em ações trabalhistas – ou seja, o trabalhador que ingressar com ação pode ter de pagar multa;

• Impõe custas judiciais ao trabalhador que faltar à audiência; 

• Acaba com a obrigatoriedade da homologação ser feita no Sindicato e fiscalizada pela entidade. 
 
Clique aqui e veja o estudo completo do economista Rodolfo Viana.


Rodolfo Viana é economista e responsável pela subseção do Dieese no Sindicato

 

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