Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 2/9/2017 - sexta-feira

Dr. Marcílio expõe ameaças a direitos
durante assembleia no Sindicato

O advogado Marcílio Penachioni, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, falou sobre as maldades da reforma trabalhista aos sócios presentes na assembleia realizada dia 25, em nossa sede. Ele foi direto: "O governo quer colocar goela abaixo de todos os trabalhadores a perda de seus direitos".


Diretora Roseli, presidente Pereira e o advogado do Sindicato, dr. Marcílio, durante assembleia

Com mais de 30 anos de experiência na Justiça trabalhista, Marcílio foi taxativo: "Todos os direitos alcançados estão na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e ela foi rasgada pelo governo e pelos políticos".

EXEMPLOS - O dr. Marcílio deu alguns exemplos das maldades desta reforma proposta pelo governo Temer e aprovada pelo Senado:

- O artigo 461 da CLT diz: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Havia diferença se tempo de serviço não fosse superior a dois anos. Com a nova lei, este prazo passou para quatro anos, mas se a empresa inventar qualquer plano de cargos e salários, vale o que ela definir. O advogado diz: "A direção da empresa pode até escrever em papel de pão que terá validade".

- A nova lei criou a rescisão por acordo. No "acordo", o aviso prévio é reduzido em 50%. A multa de 40% sobre o FGTS também é reduzida em 50%. Ou seja, de 40% passa a ser de 20% e o FGTS depositado não poderá ser sacado na totalidade. O saque é de apenas 80%. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador também não terá direito ao seguro-desemprego.

- A rescisão de contrato não precisará mais ser homologada no Sindicato. Será na própria empresa. Ou seja, é o empresário que vai definir quanto o trabalhador vai receber – e ele não terá nenhuma chance de defesa, como tem quando se é homologado no Sindicato.

- Acesso à Justiça do Trabalho fica mais difícil. Marcílio explica: "Trabalhador que processar uma empresa, e perder a causa, terá de pagar as custas processuais e os honorários do advogado da empresa”.

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