Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 27/11/2017 - quinta-feira

Pagamento da primeira parcela
do 13º vence na quinta (30)


O 13º salário é um direito de todo trabalhador com registro em Carteira, que deve ser pago pelas empresas nos prazos legais. Se o empregado trabalhou o ano todo recebe o valor integral. Se não, recebe proporcional ao tempo na empresa. Este direito é garantido pela Lei 4.090, de 1962.

O dr. Marcílio Penachioni, do Departamento Jurídico do Sindicato, informa: "Pela Lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga com limite até 30 de novembro. Já a segunda parcela também tem  data limite para ser quitada, e vence em 20 de dezembro. Muitas empresas pagam a primeira parcela quando o funcionário entra em férias durante o ano. Se isso não ocorrer, as datas limites são 30 de novembro e 20 de dezembro".

Caso a empresa não cumpra os prazos, o trabalhador deve procurar o Sindicato. Nosso advogado orienta: "São várias medidas que podem ser tomadas para que o pagamento seja feito. Por exemplo: negociação direta com a empresa, parcelamento da dívida, e, em último caso, ingressar com ação trabalhista”.

Horas extras - O valor do 13º salário deve incluir a média das horas extras feitas durante o ano. E, atenção: não pode haver pagamento por fora. O 13º salário deve ser lançado no holerite.

Fique atento aos prazos e aos valores do seu 13º salário. Em caso de dúvida, ligue para 2463.5300 e fale com nosso Departamento Jurídico.



Dr. Marcílio Penachioni alerta trabalhadores sobre pagamento do 13º salário
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