Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 11/5/2018 - sexta-feira

Direitos assegurados devem
ser respeitados pelas empresas

Neste domingo (13) se comemora o Dia das Mães, e o Sindicato presta homenagem a todas as metalúrgicas, aposentadas e da ativa.

Parabenizamos aquelas que desempenham suas funções nas empresas e, principalmente, têm que se dedicar também aos cuidados com os filhos e outras atividades do lar.

O presidente do Sindicato, José Pereira dos Santos, diz: "O Sindicato tem o compromisso com a dignidade da mulher e a construção de um futuro mais justo e fraterno. Vocês são eternas guerreiras e merecem todo nosso reconhecimento".

Direitos - Em reconhecimento à importância das mulheres, a Convenção Coletiva dos metalúrgicos garante alguns direitos especiais, que melhora as condições previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Veja alguns direitos para as mulheres que constam em nossa Convenção Coletiva:

Licença-maternidade de 180 dias - Empresas abrangidas pelas Convenções do Sindipeças e Fundição concederão licença-maternidade de 180 dias, independentemente de haver feito ou vier a fazer opção nos termos da Lei 11.770, denominada “Programa Empresa Cidadã”.

Tal benefício também será concedido à empregada que adotar crianças com idade entre zero e oito anos, a contar da apresentação do Termo Judicial de guarda dos adotantes ou guardiões. A vantagem da Convenção é que a CLT garante 120 dias.

Amamentação - A pedido da funcionária, a empresa poderá conceder licença remunerada para fins de amamentação, com duração de 10 dias úteis, a ser gozada a partir do término da licença-maternidade e em continuidade da mesma, em substituição ao disposto no artigo 396 da CLT, segundo o qual para amamentar o seu próprio filho até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais de meia hora cada um.

Fica vedada a concessão dessa licença remunerada para fins de amamentação em período diferente do estabelecido nesta cláusula.

Nossa vantagem: garante tempo maior de amamentação que o previsto na CLT. A reforma trabalhista permite amamentação em locais insalubres e faculta que o horário possa ser acordado entre patrão e empregada, o que pode levar à supressão do direito.

Garantia à funcionária que sofrer aborto - Assegurada garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, pelo prazo de 60 dias após o gozo do repouso remunerado.

Em caso de aborto não criminoso, empregada que obtiver licença médica pelo tempo necessário à sua completa recuperação não terá prejuízo à função e/ou ao direito de férias.

Nossa vantagem: A CLT não trata da questão. É, portanto, mais um avanço da Convenção Coletiva.

Garantia à funcionária em episódio de violência doméstica e familiar - A empresa, respeitadas as condições legais vigentes e desde que solicitado e apresentado Boletim de Ocorrência, concederá à sua empregada, em caso de violência doméstica e familiar, 30 dias de licença remunerada, ficando permitido à empresa compensação posterior com horas adicionais, sem prejuízo das férias.
Nossa vantagem: a CLT não trata dessa questão.
 
Assédio e/ou constrangimento moral - As entidades e as empresas signatárias da Convenção manifestam repúdio a qualquer tipo de assédio e/ou constrangimento moral. As partes tomarão providências para coibir práticas que resultem em assedio e/ou constrangimento moral. A CLT também não trata da questão.


Diretora Roseli durante evento em homenagens às mulheres no Sindicato em março deste ano

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