Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 11/7/2018 - quarta-feira

Trabalhador deve exigir sempre que
contratação seja por Carteira assinada

A lei trabalhista de Temer acelera a precarização do trabalho. O emprego intermitente pode ter registro em Carteira, mas não assegura Piso e não propicia as garantias da Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, é trabalho, mas não emprego.

Quem alerta é Rodolfo Viana, economista responsável pela subseção do Dieese no Sindicato. Ele menciona reportagem da “Folha de S.Paulo”, dia 8, que desmente dados do governo. A “Folha” esclarece: “Sem os 20 mil contratos intermitentes, de novembro a maio, o saldo de vagas via CLT seria negativo”.

Como o governo manipula? Rodolfo explica: “Quando a pessoa celebra acordo intermitente, o governo considera como se fosse uma contratação. Mas é errado, porque a pesquisa não identifica se a pessoa trabalhou no período ou se apenas ficou esperando o patrão chamar”.

Defesa - O economista orienta que a ação sindical é a forma mais eficaz de combater a contratação precária. Para esse enfrentamento, é importante o trabalhador procurar o Sindicato, se amparar na Convenção Coletiva de Trabalho ou em acordo coletivo. O trabalhador precisa saber quanto vai receber no final do mês pra poder tocar sua vida. Contudo, observa Rodolfo Viana, “no trabalho intermitente, ele não pode assumir compromissos financeiros ou planejar a vida".

Barreira - Esse tipo de contratação é foco de insegurança jurídica, fato que não ocorre quando a contratação segue a CLT ou a Convenção Coletiva. Mas, com o trabalho intermitente, conclui o economista, “nem trabalhadores, patrões ou juízes, tem muita certeza da sua legalidade".

Exija - Você deve exigir sempre que a contratação seja por Carteira assinada, com respeito à Convenção Coletiva de Trabalho. A qualquer problema, ligue no Sindicato: 2463.5300.


Rodolfo Viana, economista responsável pela subseção do Dieese no Sindicato

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