Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 21/1/2019 - segunda-feira

Benefício é negociado anualmente
pelos diretores do Sindicato

O coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, dr. Marcílio Penachioni, concedeu entrevista ao nosso setor de Comunicação, a fim de esclarecer dúvidas sobre a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). Este é um benefício que negociamos e garantimos a milhares de trabalhadores todos os anos.

Dr. Marcílio explica que a origem da PLR se deu na Constituição de 1988. Ele diz: “A cláusula 11ª do artigo 7º da Constituição diz: ‘São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

Regulamentação - Desde a conquista da PLR, vinculada à Constituição Federal, nosso Sindicato começou a negociar o benefício em toda a base. Mas, foi a partir do ano 2000 que esta negociação ganhou mais volume e mais trabalhadores passaram a ser beneficiados.

“No ano de 2000 foi editada uma Medida Provisória (MP), posteriormente transformada em lei, que regulamentou e tornou obrigatório o pagamento na Participação nos Lucros e/ou Resultados”, conta nosso advogado.


Dr.Marcílio alerta: "PLR é um direito do trabalhador assegurado pela Constituição Federal"

Negociações - Dr. Marcílio informa que nas grandes empresas já se tem uma agenda, na qual o Sindicato negocia e renova anualmente o benefício por meio de acordo coletivo. “Nas empresas menores o Sindicato busca no braço. Nossos diretores têm uma rotina de procurar cada empresa pra renovar as condições. Nas poucas onde ainda não existe a PLR, vamos avançando e fazendo assembleias, mandando pautas de reivindicação e aí iniciam as negociações coletivas. Na maioria a gente conquista PLR para os trabalhadores”.
 
Agenda e metas - O advogado também falou sobre as datas para as negociações. “O normal seria que a PLR do ano seguinte fosse negociada no ano anterior. Existe definição de metas que devem ser cumpridas pelo empregador e pelo empregado. Então é saudável que no final do ano anterior você tenha um programa para ter a previsão de ambas as partes para cumprir a meta. No início do ano é que começam as tratativas, até porque, se você tem uma meta, você precisa criar no início do exercício daquela PLR”, explica.

Quem tem direito - “Todos os trabalhadores com vínculo empregatícios na empresa são contemplados. Não pode haver exceções”, ressalta o dr. Marcílio Penachioni.

Temporário - De acordo com ele, o trabalhador temporário não é empregado da empresa, então ele não teria direito. “Só que é comum que as metalúrgicas estendam para eles também. Eles estão também no chão de fábrica e acabam sendo contemplados por uma questão de coerência do empregador”.

Denuncie - O advogado orienta que na empresa que se recusar a pagar o benefício, o trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato. “Pode fazer contato pessoalmente, pelos canais de comunicação, rede social e denunciar a empresa que não paga. A partir daí o Sindicato visita, manda pauta e inicia as tratativas”, completa.

Vídeo - Clique aqui e assista ao vídeo em que dr. Marcílio esclarece dúvidas sobre a PLR

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