Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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7/5/2020 - sexta-feira

Dia das mães
Respeito à maternidade e cidadania
plena à mulher marcam a nossa luta

Há séculos, as mulheres lutam por respeito e igualdade. E o sindicalismo participa dessa luta, buscando também garantir plena cidadania à mulher.

Uma de nossas lutas visa proteger a maternidade, dando segurança à mulher, desde a concepção até pelo menos os seis meses de vida do bebê, período em que a amamentação ajuda a criança a ter uma vida mais saudável pela frente.

Portanto, ao ensejo do Dia das Mães, neste domingo, 10 de maio, o Sindicato reafirma esse compromisso e relembra conquistas.

Licença-maternidade de seis meses - Nas empresas abrangidas pelas Convenções do Sindipeças e Fundição, a licença é de 180 dias (a lei garante 120 dias), independentemente de haver feito ou se fizer opção nos termos da Lei 11.770, “Programa Empresa Cidadã”.

Tal benefício também é concedido à empregada que adotar criança entre zero e oito anos, a contar da apresentação do Termo Judicial de guarda dos adotantes ou guardiões.

Amamentação - A pedido da funcionária, a empresa pode conceder licença remunerada para fins de amamentação, com duração de 10 dias úteis, a ser gozada a partir do término da licença-maternidade e em continuidade da mesma, em substituição ao que dispõe o Artigo 396 da CLT. Vantagem: garante tempo de amamentação acima do que prevê a CLT.

Garantia à funcionária que sofrer aborto - Garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto não-criminoso, comprovado por atestado médico, pelo prazo de 60 dias após o gozo do repouso remunerado. Em caso de aborto não-criminoso, empregada que obtiver licença médica pelo tempo necessário à sua completa recuperação não terá prejuízo à função e/ou ao direito de férias.

Nossa vantagem:
A CLT não trata dessa questão que nossa Convenção Coletiva assegura.

Garantia à funcionária vítima de violência doméstica e familiar -
A empresa, respeitadas as condições legais vigentes e desde que solicitado e apresentado Boletim de Ocorrência, concederá à empregada, em caso de violência doméstica e familiar, 30 dias de licença remunerada, ficando permitida compensação com horas adicionais, sem prejuízo das férias. Nossa vantagem: a CLT não trata dessa questão.

Assédio ou constrangimento - As entidades e as empresas signatárias da Convenção repudiam o assédio e/ou constrangimento moral. As partes tomarão providências pra coibir práticas que resultem em assédio e/ou constrangimento.

Autonomia -
O Sindicato relembra que o Código Civil renovado em 2002 garante plena maioridade e autonomia à mulher. Vale citar ainda a Lei Maria da Penha (do ano de 2006), que pune duramente o agressor de mulher.

Roseli - Nosso Sindicato possui um Departamento Feminino coordenado pela diretora Roseli Lima e composto pelas diretoras Raquel de Jesus e Márcia de Aquino. Roseli celebra a data: “Desejo a todas dignidade, respeito e igualdade. Viva as mães e mulheres metalúrgicas. Estamos juntas na luta.”


Departamento Feminino do Sindicato é formado pelas diretoras Raquel, Roseli e Márcia

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