• 14/7/2020 - terça-feira
Governo prorroga acordos de suspensão
de contrato ou redução de jornada
de contrato ou redução de jornada
O governo federal publicou no Diário Oficial da União hoje terça (14) o Decreto 10.422, que prorroga a possibilidade de suspensão temporária de contrato de trabalho e permite redução de jornadas e salários. A prorrogação tinha sido aprovada na MP 936, que foi sancionada e convertida na Lei 14.020/2020.
Regras - Agora, os prazos são de até 120 dias, tanto para suspensão quanto para redução. Ficou assim:
- Suspensão dobrou o tempo máximo, ou seja, de 60 dias para até 120 dias.
- Redução aumentou em 30 dias o tempo máximo, ou seja, de 90 dias pra até 120 dias.
Estabilidade - Nosso advogado dr. Marcílio Penachioni alerta para a estabilidade: “Em muitos casos, as empresas não avisam. Porém, o trabalhador que tiver redução ou suspensão tem direito a estabilidade pelo mesmo prazo de duração do acordo, seja ele individual ou coletivo”.
Segurança - Quando o acordo tem participação do Sindicato, a segurança jurídica é maior. Marcílio reforça: “A negociação direta entre patrão e empregado fragiliza o trabalhador”.
Dúvidas - Defenda seu salário e procure o Sindicato. Fale com nossos diretores: 2463.5300.
Clique aqui e leia o decreto.
Agora os prazos são de até 120 dias, tanto para suspensão quanto para redução