Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 17/7/2020 - sexta-feira

Assistência jurídica é contínua
e eficaz, mostra dr. Marcílio

Dia 1º. de agosto, o dr. Marcílio Penachioni completa 30 anos de trabalho para o Sindicato. Atualmente, ele dirige nosso Jurídico, que presta assistência permanente à categoria metalúrgica.

Para falar dessa assistência, o advogado falou nesta quinta (16) na live semanal exibida nas redes sociais do Sindicato. Objetivo e claro nas respostas, o dr. Marcílio Penachioni mostrou a importância de um bom jurídico na vida do trabalhador e na solução de conflitos entre capital e trabalho.

Ele também orientou sobre homologações, acordos coletivos, Convenção Coletiva, além de ações judiciais. “Quando se trata de defender um direito geral ou buscar pagamento de um adicional, por exemplo, o Sindicato se vale do substituto processual e pleiteia em nome de todos os trabalhadores”.

TRECHOS PRINCIPAIS:

Departamento - O Jurídico tem seis advogados e mais quatro assistentes. Atendemos trabalhadores da ativa ou dispensados. Desde uma simples orientação jurídica, até homologação ou abertura de processos. Trabalhamos de segunda a sexta.

Demitidos - Um exemplo: o trabalhador dispensado, com dois anos de contrato, tem três dias a mais a cada ano trabalhado, além dos 30 de aviso garantidos pela CLT. Receberá as verbas rescisórias, como férias vencidas, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, além do seguro-desemprego.

Homologação - Em 2017, com a reforma trabalhista, o trabalhador perdeu um direito de décadas, garantido na CLT: a obrigatoriedade de homologar no Sindicato. Houve má fé. Quando a reforma surgiu, conseguimos renovar a Convenção Coletiva do setor de autopeças, que cobre cerca de 40% da nossa base, garantindo cláusula que mantém a obrigatoriedade de homologar no Sindicato. Quando a pessoa não trabalha em fábrica ligada ao Sindipeças, orientamos a procurar o Sindicato e exigir a homologação na entidade. Isso trará segurança jurídica ao trabalhador e para o empresário.

MP 936 - A Constituição garante irredutibilidade salarial. Só permite, excepcionalmente, por meio de negociação coletiva com participação sindical. Porém, o STF entendeu que a empresa poderia fechar acordo sem a presença sindical. E isso, lamentavelmente, ocorre em nossa base.

Estabilidade -
Muito trabalhador que teve redução de jornada e salário ou contrato suspenso não soube que teria estabilidade no emprego pelo mesmo período quando retornasse ao trabalho. Se a empresa demitir, ela precisa indenizar. Fiquem atentos.

Risco - O Artigo 468 da CLT diz que só é válido o acordo quando é mútuo e não causar prejuízo ao trabalhador. Acordo individual que fere o direito pode ser anulado. Peço que o companheiro procure o Sindicato.

Assista abaixo live completa.

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