Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
Telefone (11) 2463.5300 / E-mail sindicato@metalurgico.org.br

 
• 21/7/2020 - terça-feira

Diretor Nildo pede combate
 ao assédio moral. Assista!

“Desde 2001 assédio moral é crime”. Quem explica e orienta é o nosso diretor Elenildo (Nildo) Queiroz. Ele é Técnico em Segurança e dirige o Departamento de Saúde do Trabalhador do Sindicato. Nildo também é vice-presidente do Diesat e do Conselho Municipal de Saúde de Guarulhos. O vídeo alerta que durante a pandemia o assédio patronal aumentou.  

SUA FALA: 

Pandemia - Venho falar sobre um tema grave, principalmente no momento de pandemia, em que todos estão passando por dificuldades, problemas no emprego, redução de jornada, suspensão do contrato de trabalho e a economia em crise. Tem também a pressão das empresas por mais produção a cada minuto.

Crime - Falo do Assédio Moral no Trabalho. Assédio é crime. Desde 2001, a Lei 4.742 coloca como crime o assédio moral. Então, se você está sofrendo algum tipo de assédio, faça contato com a entidade sindical pra que a gente acione os órgãos competentes.

Como ocorre - Assédio moral se caracteriza pela perseguição, humilhação, vexame e constrangimento em que o trabalhador é colocado. Muitas vezes, com metas absurdas, além da capacidade humana. É claro que a gente tem que distinguir aquilo que é meta normal daquilo em que a empresa excede. Em tudo aquilo que ela exceder, é necessário o trabalhador procurar o Sindicato para as providências.

Sequelas - Diante da pandemia e da crise, o assédio moral pode gerar doença. O trabalhador pode ter depressão, ser levado a situações constrangedoras e até à morte - nós já cansamos de ver situações assim na televisão, com reportagens a respeito.

Denuncie - Por favor: metalúrgico, metalúrgica - você que sofre algum tipo de assédio moral no trabalho, algum tipo de pressão indesejada, cobrança, que tiraram você de um posto de trabalho apenas pra lhe prejudicar, entre em contato com o Sindicato, nós vamos acionar o Ministério Público. Existe uma cartilha do MPT que trata dessa questão. Vamos enquadrar as empresas que praticam assédio moral, conforme  manda a legislação. 

VÍDEO NA ÍNTEGRA - Clique e assista.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home
Receba nosso boletim: Nome Email