Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 27/7/2020 - segunda-feira

Jurídico orienta sobre direitos
do trabalhador acidentado

Hoje, 27 de julho, é o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho. A data simboliza a luta por condições de saúde e segurança nos ambientes de trabalho.

Nosso advogado dr. Marcílio Penachioni faz três importantes orientações sobre direitos do acidentado. 

1) LEI - O acidentado tem garantia adquirida com a Lei 8.213/91 – Artigo 118 garante ao trabalhador afastado por mais de 15 dias estabilidade de um ano após a alta previdenciária. Isso vale pra todos.

2) Convenção - Nossa Convenção Coletiva garante, ao trabalhador que sofreu acidente com sequela, estabilidade no emprego até o dia em que ele adquirir tempo pra se aposentador por tempo de serviço. O trabalhador precisa apresentar diminuição da força de trabalho, permanecer incapaz de exercer a função que praticava quando do acidente e apresentar condições físicas de exercer outras funções na empresa.

3) Direito previdenciário - Todos os que sofreram acidente de trabalho e foram afastados pra receber benefício previdenciário e tiveram, a partir da alta, redução permanente da sua força de trabalho, fazem jus a um benefício de 50% pela Previdência.

Suporte - Nosso Sindicato dispõe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador, capaz de dar suporte aos cipeiros, oferecendo amplo apoio às ações de prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais e por mais segurança nas fábricas.

Mais - Ligue pra 2463.5317 ou 2463.5339. Fale com Nildo ou Rodrigo.

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