A Portaria Conjunta n° 36
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (29),
adia para 24 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da
Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica
prorrogado até o dia 21 de agosto e continuará sendo realizado mesmo após a
reabertura das agências.
Em um primeiro momento, o
tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o
atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento
pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os
serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento
remotos como, perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência,
justificação administrativa, reabilitação profissional, justificação judicial e
e atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
A reabertura gradual e
segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da
Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de
servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do
espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e
coletiva.
As unidades que não
reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura
continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS irá disponibilizar um painel
eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da
Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.
Todas as medidas tomadas
para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo
a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de
serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada
do atendimento presencial.
Fonte: INSS