Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 8/10/2020 - quinta-feira

Professor conta sobre conquistas

de direitos trabalhistas na Constituição

 

Até 4 de outubro de 1988, o trabalhador tinha duas fontes de direitos. A CLT ou os acordos coletivos obtidos pelos Sindicatos.

No dia 5, a Constituição foi promulgada e a classe trabalhadora passou a ter novos direitos ou melhorou a base das conquistas anteriores.

Pra falar dessa história, a live do Sindicato da quinta (8) recebeu o professor da Fundação FGV-SP, Celso Napolitano. Ele preside a Federação da categoria (Fepesp) e também o Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Professor Celso Napolitano relembra a promulgação da Constituição


PRINCIPAIS TRECHOS:

Multa de 40% no FGTS - Esse direito derivou de proposição do dr. Ulisses Riedel, então diretor-técnico do Diap. Era o chamado Projeto 1 do Diap, pra garantir estabilidade no emprego a todos. Até 1967, havia estabilidade, mas a ditadura extinguiu.

Saldo do FGTS - Se o trabalhador saca o Fundo por qualquer razão prevista na lei, como doenças ou pra abater prestação da casa própria, o dinheiro retirado continua contabilizado pra fins rescisórios, com a multa de 40%.

Abono de férias - Com a Constituição, o trabalhador passou a receber também Abono de 10 dias do salário. É um ganho pra se aproveitar melhor as férias.

Licenças - Hoje, a mãe tem 120 dias. Antes da Constituinte, tinha 92 dias e ainda precisava comprovar à empresa. A licença-paternidade de cinco dias é outro ganho trazido pela Constituição.

Substituto-processual - É um dos pilares na defesa dos direitos do empregado. Na prática, o Sindicato, ao identificar problema coletivo, entra com processo em nome de todos. Isso faz a empresa cuidar de não descumprir a Convenção Coletiva.

PLR - No Artigo 7º é estabelecido o direito à Participação nos Lucros e/ou Resultados. A lei passou a vigorar em 2001, mas isso porque havia previsão constitucional.

Irredutibilidade salarial - A empresa não pode reduzir salário arbitrariamente. Pra que isso ocorra, e por tempo limitado, tem que haver acordo ou convenção coletiva e participação sindical. Isso é levado pra assembleia e o trabalhador decide.

Aviso-prévio - Não poderia haver demissão imotivada. A empresa deveria, no mínimo, dizer por que quer demitir. Mas a Constituição fixou a indenização por tempo de serviço, para o trabalhador não ser prejudicado.

O professor Napolitano também destacou direitos que garantem igualdade salarial e vedam discriminações. Relembrou que, com a Constituição, o trabalhador aposentado pode votar ou ser votado em sua entidade de classe.

Lições - A Assembleia Nacional Constituinte ensina que não existe direito sem luta social organizada. Cada direito, diz o professor Celso Napolitano, precisa ser defendido e honrado pelo próprio trabalhador e também pode meio da organização e luta sindical.

MAIS - Assista à live na íntegra. Clique aqui.

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