Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 27/11/2020 - sexta-feira

Advogado do Sindicato explica como
estão as negociações coletivas

A pandemia e a crise econômica não foram empecilhos para que ocorressem as negociações salariais deste ano. Nosso Sindicato, junto à Federação dos Metalúrgicos de São Paulo, buscou e garantiu acordos que já contemplam 80% da categoria.

Para falar do assunto, a live desta semana recebeu o advogado  coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, dr. Marcílio Penachioni. Ele afirma: “As negociações estão bastante uniformes. Até o momento, o aumento salarial está sendo igual para todos.”

Confira os trechos principais: 

Negociações - As negociações estão bastante adiantadas. Já temos 80% da base contemplada. Diversos sindicatos patronais já assinaram a Convenção Coletiva. Quando se trata de negociações por sindicatos patronais, é chamado de Convenção Coletiva; quando fazemos acordo por empresa, é chamado de Acordo Coletivo. 

Grupos - Temos Convenção assinada com Sincetel, Siescomet, Sinepre, Sinafer, Sindimaq, Sinaees, Sindipeças, Sindiforja e Sinpa.

Faltam - Temos um chamado Grupo 10. Esse grupo tem se mostrado inteiramente intransigente, inflexível e não tem assinado o acordo. Muitas empresas desse grupo pressionam, mas eles são intransigentes. Por isso, temos feito Acordos Coletivos por empresa.

Acordo fechado - Tivemos inflação de 4,77%. Fechamos um acordo de reajuste salarial de 3,5% a partir de 1º de janeiro de 2021. Em fevereiro, se mantém o salário reajustado; a partir de março teremos 1,227% de aumento sobre esse salário reajustado. Mas o trabalhador pode ficar despreocupado, porque em novembro e dezembro o salário não será defasado. Na mesma negociação, incluímos um Abono salarial que representa mais 9,5% em duas parcelas. A primeira, de 5% paga até dia 30 de novembro; a segunda, de 4,5%, até dia 21 de dezembro.

13º salário - Todo trabalhador com Carteira assinada, regido pela CLT, tem direito. Quem foi contratado em janeiro, tem direito ao salário integral. Quem foi contratado depois terá direito a 1/12 sobre cada mês trabalhado. Deve ser pago em duas parcelas. O adiantamento de 50% até dia 30 de novembro; a segunda, até 18 de dezembro.

Variável - A lei garante o salário nominal para o 13º. Mas quem tem a chamada remuneração variável, que recebe com habitualidade horas extras, insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade, é diferente. A lei diz que ele deve receber uma média do variável que ele recebeu. Por exemplo, se o empregado recebeu média de R$ 1.000,00 e ele recebe R$ 3.000,00 de salário, então o 13º desse trabalhador deverá ser de R$ 4.000,00.

Redução – No meu entendimento jurídico, a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário não deve impactar no 13º salário. Quando a Medida Provisória se tornou lei, foi em um momento excepcional. Ela veio pra proteger empregos e proteger empresários. No caso de quem teve a suspensão, o trabalhador já teve prejuízo. 

Convenção Coletiva - É uma conquista que precisa ser renovada todo ano. Tem uma importância muito grande. O reajuste salarial, por exemplo, é fruto da Convenção Coletiva. É importante que o trabalhador tenha acesso à Convenção Coletiva e veja quantos benefícios ela traz.

MAIS - Clique aqui e assista a entrevista na íntegra.