Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 4/12/2024 - quarta-feira

Salário e Direitos Humanos


 

 Josinaldo José de Barros (Cabeça),
Presidente

Diretoria Metalúrgicos em Ação. 
E-mail: josinaldo@metalurgico.org.br 
Facebook:
 /josinaldo.cabeca.1

Este meu texto se dirige a dois grupos integrantes do setor metalúrgico: 1) Aos trabalhadores da categoria; 2) Aos empregadores.

Aos primeiros peço que exijam das empresas: Pagamento de aumento salarial de 5,85%; Abono Salarial de 13,5%; Validação das cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho. 

Aos empregadores peço: paguem o que o Sindicato já conseguiu na negociação coletiva com 12 Grupos patronais. E mais: quitem corretamente a primeira e a segunda parcelas do 13º salário.

Além de pedir que paguem no prazo, solicito que incluam no valor do 13º a média das horas extras, do adicional noturno e demais verbas de natureza salarial. É direito. 

Quanto aos trabalhadores que ainda estão sem acordo, procurem já o Sindicato. Para que possamos encaminhar ofícios às empresas, solicitando negociações.

Avanços - Felizmente, em várias empresas ligadas ao Grupo 10 e a outros (que não negociam coletivamente), temos conseguido acordos que também estendem os benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho. É fundamental o empregado estar coberto pelas garantias da Convenção. São direitos concretos e amplos.

É justo o empresário produtivo obter lucros ou expandir seus negócios. Mas é inaceitável que a empresa cresça à base de explorar empregados, arrochando salários ou negando direitos.

Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é o respeito ao trabalho decente, ao salário justo, a jornadas suportáveis e às boas condições de trabalho. Fique alerta o patrão desavisado: as novas gerações de trabalhadores repudiam jornada abusiva, pagamento injusto e toda forma de assédio.

Portanto, quem quiser paz em sua fábrica deve ouvir as demandas do Sindicato e o que estão pensando os jovens trabalhadores. Alerto também que a juventude aprendeu a manejar as redes sociais e que, por isso, qualquer abuso pode “queimar” uma empresa consolidada.

DIREITOS HUMANOS - Em 10 de dezembro de 1948, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Reproduzo dois Artigos ligados ao trabalho:

Artigo 23 - 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, e à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar Sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24 - Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

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