Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 28/1/2025 - terça-feira

Dia Nacional de Combate ao Trabalho
Escravo reforça a luta por dignidade

Nesta terça (28), é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Data instituída pela Lei 12.064/2009, em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho (Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira) mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Unaí-MG, quando apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região. Episódio ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

Em sua 16ª edição, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo faz um alerta de que ainda homens e mulheres são encontrados em situação análoga à de escravo. A data reforça a necessidade de conscientização da sociedade, o fortalecimento das leis trabalhistas e o combate firme à exploração de trabalhadores, promovendo dignidade, justiça e igualdade para todos.

Sindicato - Nosso Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, coordenado pelo diretor Elenildo Queiroz Santos (Nildo), oferece amplo apoio às ações de prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais e por mais segurança nas fábricas. Diz Nildo: "Neste dia 28 de janeiro, a diretoria Metalúrgicos em Ação reforça seu compromisso de combater todo tipo de trabalho precário e análogo à escravidão, que atente contra vida e a dignidade humana".

De acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil - Radar do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Brasil, em 2023, foram resgatados 3.240 trabalhadores, a fiscalização foi realizada no em 598 estabelecimentos urbanos e rurais.

OIT - A Organização Internacional do Trabalho define trabalho forçado com qualquer atividade ou serviço exigido de alguém sob ameaça de punição, sem que a pessoa tenha concordado. Esse tipo de exploração pode ser praticado por autoridades do Estado, empresas ou indivíduos.

MAIS - Dique 100 e denuncie o trabalho análogo à escravidão. Ou acesse www.gov.br/trabalho-e-emprego


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