• 20/10/2025 - segunda-feira
Se a sua empresa não está recolhendo
o FGTS, denuncie ao Sindicato. Fique atento!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é lei. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS. Para tanto, a empresa recolhe, todo mês, 8% sobre o salário recebido pelo empregado, incluindo férias e o 13º.
Enquanto o trabalhador estiver na empresa, o Fundo de Garantia vai formando uma poupança. Seu saldo será resgatado na demissão sem justa causa, na compra da casa própria e em outros casos previstos em lei.
O trabalhador tem como fiscalizar se o empregador está recolhendo ou não o seu FGTS. Basta baixar o app “Meu FGTS” no seu celular. A consulta ao saldo e às movimentações também é bem simples. E nada disso tem custo ao empregado.
Sindicato - E se a empresa não estiver recolhendo os 8% do seu salário todo mês? A orientação é do nosso advogado, dr. Marcílio Penachioni: “O trabalhador deve, imediatamente, procurar o Sindicato, esta é a maneira mais segura”.
Outra orientação do dr. Marcílio: “É importante o trabalhador estar atento ao tempo de reclamar a falta de recolhimento do Fundo pela empresa. É possível reivindicar os últimos cinco anos de FGTS atrasado ou irregularmente recolhido”. E reforça: “Diante de qualquer dúvida ou reclamação, é imprescindível procurar o Sindicato”.
“Se ele tiver sido demitido, também pode cobrar os últimos cinco anos. Entretanto, o prazo para ajuizamento da ação trabalhista é de dois anos a contar do desligamento”, observa.
Desconto - Dr. Marcílio explica que o FGTS não é desconto do salário, pois não é imposto. “O que é descontado do salário do trabalhador são os impostos. O Fundo não é imposto, mas o recolhimento de 8% do salário todo mês. É um tipo de poupança, que só quem pode movimentar é o trabalhador”.
Lei - O FGTS foi criado pela lei 5.107/66. “Antes do Fundo, o trabalhador só tinha estabilidade após 10 anos de emprego. O FGTS passou a ser opção do empregado. No momento de assinar o contrato de trabalho, ele optava ou não pelo Fundo. Optando positivamente, renunciava a estabilidade após 10 anos”.
Com a Constituição Federal de 1988, o Fundo passou a ser considerado um direito do trabalhador.
Portanto, devemos ficar atentos. E qualquer dúvida, procure o Sindicato.
MAIS - Site do Ministério do Trabalho e Emprego.

