Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 12/12/2022 - segunda-feira

Sobre Revisão da Vida Toda


Artur Bueno de Camargo é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins CNTA Afins.

Dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por seis votos a cinco, a possibilidade de revisão das contribuições para aposentados, utilizando todas as contribuições feitas, a fim de calcular a média e revisar o recebimento atual. A chamada “Revisão da Vida Toda”.

Esse direito abrange todos os segurados que entraram no mercado de trabalho, com Carteira assinada, ou que contribuíram, de forma individual, antes de julho de 1994.

O direito de obter revisão na aposentadoria não significa, porém, que a pessoa terá algum reajuste a maior ou que receberá diferenças.

Será preciso analisar se o segurado contribuiu com valores maiores para a Previdência, anteriormente a 1994, e fazer cálculos pra saber se o valor pode ou não aumentar.

Portanto, antes de tomar uma decisão, procure o seu Sindicato ou um especialista, orientando-se sobre a conveniência ou não de ingressar com o pedido de revisão.

Os ministros que votaram a favor do referido direito foram Rosa Weber, Carmem Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Votaram contra Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luís Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.

É sempre mais difícil que reconheçam os direitos da classe trabalhadora. E, quando reconhecem, além de tardiamente, o placar é apertado. Ou seja, de 11 ministros, cinco votaram contra o reconhecimento do direito à revisão, para corrigir um erro cometido em 1999, quando da Reforma Previdenciária.

Observe, porém, que, pra conceder aposentadoria ao Presidente Bolsonaro, com um valor próximo a R$ 30 mil, a Câmara concedeu o benefício sem qualquer dificuldade. Esses reconhecimentos de direitos, feitos de forma desigual, precisam acabar.

Com todas as dificuldades no STF, a vitória está garantida, mas, dentro de cinco dias após a publicação da decisão, ainda pode haver ação de embargos declaratórios.

A publicação da decisão que concedeu a revisão deve ocorrer em até 60 dias. Esperamos que seja feita o mais rápido. Afinal, há estrutura e profissionais suficientes no STF.

Informo que a CNTA oficializará o Ministério do Trabalho e Previdência para que o próprio se comprometa a fazer um levantamento de cada segurado e execute o pagamento a quem tiver direito.

Assim, evitaremos, mais uma vez, as elevadas ações administrativas no INSS e no Judiciário, evitando aumentar o custo público e o sacrifício dos segurados da Previdência. Estes já esperaram muito tempo para ter os direitos reconhecidos.

Se o Estado pagar diretamente ao cidadão o que lhe deve estará cumprindo com seu dever e demonstrará a preocupação com o bem-estar da sociedade.

Artur Bueno de Camargo –
presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins CNTA Afins


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