Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 27/9/2024 - sexta-feira

COLUNISTA CONVIDADO

Eleições

Por João Guilherme Vargas Netto

Nos próximos dias e cada vez mais intensamente, os brasileiros participarão das eleições municipais de 2024: 155 milhões de eleitores estarão aptos a votar em 450 mil candidatos a prefeitos e vereadores.

Desenvolvem-se as campanhas, multiplicam-se as pesquisas, aparecem nas ruas os militantes, as bandeirolas e os cartazes e o horário eleitoral passa a ser ouvido e assistido por muita gente.

O movimento sindical dos trabalhadores - cada uma de suas entidades - faz parte desta incumbência cívica e democrática, com seus dirigentes manifestando apoio aos candidatos que defendem suas pautas e algumas delas apresentando à disputa dirigentes sindicais da categoria (alguns dos quais nem têm precisado se desincompatibilizar ou se licenciar dos cargos sindicais).

É o que tem acontecido com as entidades recebendo candidatos para reuniões e assembleias e os dirigentes discutindo com os trabalhadores e as trabalhadoras de suas bases as opções eleitorais.

No entanto, ainda vigora a proibição de apoio direto com campanha ativa (inclusive com recursos financeiros) a um determinado candidato, mesmo se aprovado em assembleia.

Por exemplo, um Sindicato não pode em seus jornais impressos ou seus meios eletrônicos oficiais, indicar para votação um candidato e fazer campanha para ele, sob pena de sua cassação pela Justiça Eleitoral.

Tal proibição baseia-se no vínculo financeiro tributário decorrente da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória.

Com o fim dessa obrigatoriedade, defendo que tal proibição deixe de existir - o que deve ser objeto de alteração em futuras eleições - e os Sindicatos possam, de maneira legítima, apoiar os candidatos de sua escolha e fazer campanha para eles, desde que isso seja aprovado em assembleias representativas das categorias.

João Guilherme Vargas Netto é consultor de entidades sindicais

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