Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 03/6/2025 - Terça-feira

Quem trabalhar no Corpus Christi 
receberá o equivalente a três dias

Dia 19 deste mês será feriado. Trata-se do feriado de Corpus Christi. A data cai numa quinta-feira. Para quem não for trabalhar nessa data, tudo certo, vida normal. Quem, porventura, for trabalhar nesse dia terá que ser recompensado com um pagamento extra.


Nosso advogado, dr. Marcílio Penachioni, explica: “Por lei, feriado trabalhado tem que ser pago em dobro. Mas nossa Convenção Coletiva de Trabalho é ainda mais vantajosa. Pela Convenção assinada por nosso Sindicato, o feriado deve ser pago como hora extra a 100%.”

E qual a diferença entre uma coisa e outra? Veja, pra efeito de exemplo. Se você ganha salário de R$ 3 mil, seu dia de trabalho equivale a R$ 100,00. Portanto, pagamento em dobro dá R$ 200,00. Mas nossa Convenção garante mais. Ao estabelecer pagamento como hora extra a 100%, o companheiro que trabalhar no feriado receberá R$ 300,00.

Na prática, receberá seu dia normal a R$ 100,00, mais os R$ 200,00 pelo fato de que feriado trabalhado é pago como se fosse hora extra. Por isso, o pagamento em valor triplicado.

Segundo dr. Marcílio Penachioni, o cálculo acima é apenas um exemplo. Ele completa: “Como a folha de pagamento trabalha com salário-hora por técnicas do Direito do Trabalho, na mesma base salarial mensal acima, oito horas extras trabalhadas no domingo ou no feriado com acréscimo de 100% representam R$ 218,18 somente a título extraordinário naquele dia”.

Ficou claro? Caso não tenha ficado, fale com um diretor do Sindicato ou procure nosso Departamento Jurídico na sede. O dr. Marcílio arremata: “A Convenção Coletiva de Trabalho tem força de Lei. Por isso, nós sempre ressaltamos sua importância pra toda a categoria metalúrgica”.

MAIS - Ligue 2463.5300. Fale com um dos diretores ou no Jurídico.

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