• 03/6/2025 - Terça-feira
Quem trabalhar no Corpus Christi
receberá o equivalente a três dias
Nosso advogado, dr. Marcílio Penachioni, explica: “Por lei, feriado trabalhado tem que ser pago em dobro. Mas nossa Convenção Coletiva de Trabalho é ainda mais vantajosa. Pela Convenção assinada por nosso Sindicato, o feriado deve ser pago como hora extra a 100%.”

Na prática, receberá seu dia normal a R$ 100,00, mais os R$ 200,00 pelo fato de que feriado trabalhado é pago como se fosse hora extra. Por isso, o pagamento em valor triplicado.
Segundo dr. Marcílio Penachioni, o cálculo acima é apenas um exemplo. Ele completa: “Como a folha de pagamento trabalha com salário-hora por técnicas do Direito do Trabalho, na mesma base salarial mensal acima, oito horas extras trabalhadas no domingo ou no feriado com acréscimo de 100% representam R$ 218,18 somente a título extraordinário naquele dia”.
Ficou claro? Caso não tenha ficado, fale com um diretor do Sindicato ou procure nosso Departamento Jurídico na sede. O dr. Marcílio arremata: “A Convenção Coletiva de Trabalho tem força de Lei. Por isso, nós sempre ressaltamos sua importância pra toda a categoria metalúrgica”.
MAIS - Ligue 2463.5300. Fale com um dos diretores ou no Jurídico.