• 1º/7/2019 - segunda-feira
Perde efeito MP que atacava custeio sindical
Dia 1º de março, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, publicaram violenta Medida Provisória contra o custeio das entidades de classe.
A MP 873 precisava ser aprovada em 120 dias. Mas o diálogo do movimento sindical com líderes partidários travou a tramitação. O argumento sindical era de que a MP agredia a Constituição.
Dia 28 de junho, a Medida caducou e perdeu eficácia. O governo não pode mais, este ano, editar medida de igual teor. Para o sindicalismo, a matéria deve regulamentada por Projeto de Lei, garantindo-se ao trabalhador direito de oposição.
Nosso presidente José Pereira dos Santos diz: “Bolsonaro precisa parar de governar por medidas provisórias e decretos. Não é democrático. Na democracia, temas sérios são definidos por lei, após negociação com as forças sociais e suas entidades”.
Advogado - O dr. Marcílio Penachioni responde pelo Jurídico do Sindicato. Ele avalia: “A MP 873 é uma das atitudes mais agressivas já tomadas contra o sindicalismo por um governo”. E conclui: “O trabalhador que tiver dúvidas deve nos procurar, no Sindicato, para as orientações”.
Agora, os descontos das contribuições podem ser feitos normalmente na folha de pagamentos.