• 15/01/2024 - segunda-feira
Quem faz hora extra recebe mais.
Graças à nossa Convenção
O sindicalismo luta pela redução da jornada pra 40 horas semanais. E nós, metalúrgicos, somos pioneiros, pois conseguimos reduzir de 48 pra 44 horas antes mesmo da Constituição de 1988.
Mas não vamos tapar o sol com a peneira: muita empresa ainda pratica hora extra.
Por isso, nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante valores maiores a quem faz trabalho além da sua jornada rotineira, diária.
Metalúrgico que faz hora extra recebe mais, graças à nossa Convenção
Saiba mais:
As extras quando feitas de segunda a sábado serão remuneradas assim:
• Até 25 horas mensais, 50% de acréscimo em relação à hora normal.
• Acima de 25 e até 40 horas mensais, 60% sobre a hora normal.
• Acima de 40 e até 60 horas mensais, 80% sobre a hora normal.
• Acima de 60 horas mensais, 100% sobre a hora normal.
• As extras, quando aos domingos, feriados e dias-pontes já compensados, são pagas com 100% sobre a hora normal, até o limite de 8 horas diárias. As excedentes, pagas com 150% sobre a hora normal.
ATENÇÃO! A Reforma Trabalhista feita por Michel Temer, em 2017, libera a possibilidade de acordo individual de banco de horas, deixando o trabalhador à mercê das compensações (sem receber hora extra).
Jurídico - Companheiro (a): Se você detectar erro no pagamento das suas horas extras, procure logo o Sindicato. Nosso Departamento Jurídico também está à disposição: 2463.5300.