Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 10/05/2024 - sexta-feira

Advogado alerta sobre importância
dos direitos e da Convenção Coletiva

Os direitos trabalhistas são um meio de propiciar proteção, renda e qualidade de vida aos assalariados e às suas famílias. No caso de uma categoria profissional, esses direitos são ampliados, e assegurados, pela Convenção Coletiva de Trabalho - a CCT. 

Nesta quinta, 9, foi exibida a Live Semanal do Sindicato. O convidado foi o dr. Marcílio Penachioni, advogado que responde pelo Departamento Jurídico do Sindicato. Tema, justamente a Convenção Coletiva dos Metalúrgicos.

O advogado detalhou várias garantias da CCT e chamou o trabalhador a conhecer mais os seus direitos, mostrando que o desconhecimento gera perdas de toda ordem, principalmente econômicas.

Dr. Marcílio frisou que “há mais de 30 anos não existe lei que garante repor a inflação”. Portanto, todo ganho e qualquer avanço dependem da ação sindical, sejam negociações coletivas, lutas ou greves. Também reforçou: “A Convenção Coletiva de Trabalho tem força de lei”.


Principais trechos:

. Adicionais - “Pela lei, o Adicional Noturno é de 20%. Nossa Convenção garante 35%. No caso da hora extra, cujo adicional é por lei de 50%, pela nossa Convenção Coletiva pode chegar até a 150%”.

. Estabilidade - “Somos uma das raras categorias cuja Convenção garante ao trabalhador acidentado estabilidade no emprego até completar tempo de aposentadoria, caso perca capacidade laboral devidamente atestada pelo INSS”.

. Complementação - “Quem a Previdência afasta do trabalho por longo período - passando a receber auxílio previdenciário e tendo sua remuneração reduzida – o metalúrgico faz jus à complementação salarial do 16º ao 120º dia”.

Licença-maternidade - “A lei concede 120 dias à trabalhadora. No nosso caso, para quem trabalha no setor de autopeças e fundição, essa licença é aumentada em dois meses. Ou seja, chega a 180 dias”.

Aborto - “Tem estabilidade no emprego por 60 dias a trabalhadora que sofrer aborto não-criminoso”.

Acima dos 45 - “Ao trabalhador com idade superior e 45 anos, nossa Convenção assegura direito a mais 50 dias no seu aviso prévio. Sem abrir mão de outros adicionais por tempo de serviço previstos em lei”.

Vale quinzenal - “Não existe esse direito na Lei. Mas o metalúrgico, graças à Convenção Coletiva negociada pelo Sindicato, recebe 40% do salário todo dia 20”.

Aumento - “Um aumento salarial vale pra toda a vida funcional do empregado. Este ano, conseguimos 5,5%. Multiplicado esse índice por 13 salários, mais o Abono de férias de 1/3, os ganhos ficam em torno de 80%. OU seja, quase mais um salário nominal no ano. Os 5,5% também elevam o saldo do Fundo de Garantia”.

Piso - “Sem Piso salarial, muitos trabalhadores receberiam salário mínimo, hoje, de R$ 1.412,00. Mas na nossa base temos Piso de R$ 2.395,00, mesmo durante o contrato de experiência. Está garantido na Convenção”. 

Homologação - “Trata-se do acerto de contas das verbas rescisórias. Quem pede a conta ou é demitido mantém o direito de homologar no Sindicato. Para tanto, deve avisar a empresa a sua decisão”. 

Cartilha - Em março, o Sindicato publicou nova edição do “Guia de Benefícios”. O livreto pode ser solicitado a um dos nossos diretores pelo telefone 2463.5300.

Dizia o jurista Aníbal Fernandes que “os direitos são a propriedade do povo”. Portanto, conheça seus direitos, zele por eles e conte sempre com o Sindicato. Trabalhador sem direitos é trabalhador empobrecido. Pense nisso e não aceite perda econômica ou na sua qualidade de vida.

MAIS - Acesse o Canal YouTube do Sindicato. Clique aqui e assista a live na íntegra.

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