Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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Licença-maternidade de seis meses já vigora
(Empresa que aderir terá ganho fiscal)

As empresas já podem aderir ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade de quatro para cinco ou seis meses. A adesão é livre, mas limitada a empresas que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Calcula-se que as 150 mil maiores empresas privadas do País integram esse regime e podem, portanto, ampliar a licença de 120 para 180 dias.

A adesão foi regulamentada pela Receita Federal por Instrução Normativa (nº 991), já publicada no Diário Oficial da União. A trabalhadora deve pedir a ampliação do prazo à empresa. Se houver concordância, o empresário pode aderir ao programa por meio da página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Prazo - Empresa que aderir ao Programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.

Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados pelo INSS. Os dois meses de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano.

A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) quer que o governo faça uma campanha, para informar as trabalhadoras que podem pedir dois meses adicionais de licença. A senadora pedetista é a autora do projeto, transformado na Lei 11.770/08, possibilitando o período adicional.

Saúde - A ampliação da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria lançou campanha visando assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe.

Mais informações:
www.receita.fazenda.gov.br

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