Homologação só no prazo legal
(após isso, empresa pagará multa)
O Sindicato informa que a homologação do trabalhador deve ser feita dentro do prazo legal. E este prazo, conforme estabelece o Parágrafo 6º, do Artigo 477 da CLT, é de até dez dias.
Em caso de aviso prévio indenizado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo de 10 dias. Juntamente com o pagamento, deve ocorrer o ato de homologação, com a entrega do termo de rescisão de contrato de trabalho e das guias do seguro-desemprego, quando for o caso. Quando o aviso prévio é trabalhado, a quitação final (homologação) deverá ser feita até o primeiro dia útil imediato ao término de contrato.
Após os prazos mencionados, o Sindicato exigirá pagamento, pelo empregador, de multa equivalente ao salário nominal do trabalhador, revertida em benefício do trabalhador.
Perdas - O atraso na homologação resulta em diversos prejuízos para o trabalhador, retardando o resgate do seu Fundo de Garantia e também das parcelas do seguro-desemprego.
Agendar - O Sindicato tem total disponibilidade para agendamento, a tempo, das homologações. Tratar com nosso Departamento Jurídico.