Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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Sindicato tem novos serviços
jurídicos na área previdenciária

A partir de 1º de julho, o Sindicato realizará novos serviços em nosso Departamento Jurídico, especialmente para os aposentados e sócios da nossa entidade. Trabalhos que eram realizados anteriormente na área previdenciária não deixarão de ser feitos.

O presidente do Sindicato, José Pereira dos Santos, destaca: “Estamos ampliando cada vez mais o leque de benefícios oferecidos pelo Sindicato aos nossos sócios. O aposentado e os trabalhadores que se acidentam nas fábricas precisam de uma atenção especial, e é deles que vamos cuidar”.

O advogado Marcílio Penachioni, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, informa: “Não vamos deixar de requerer benefício para quem está em vias de se aposentar, dos cálculos de aposentadoria e das ações na Justiça de acidentes do trabalho. Estamos sempre à disposição dos nossos sócios na sede, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18 horas, e na subsede de Mairiporã (rua José Claudino dos Santos, 122, Jardim São Francisco II, Terra Preta),às sextas-feiras, das 13 às 17h30”.

Novidades – Veja quais são os novos serviços: 

- Restabelecimento de benefício previdenciário (quando ocorre a alta programada do INSS);

- Cálculo das principais revisões, como nos benefícios de auxílio-doença, invalidez, especial, desaponsentação e despensão, revisão de concessão pelas regras de transição e sua influência na concessão dos benefícios previdenciários;

- Revisão e cálculo pelo mínimo divisor de 60% do período transcorrido em meses e não pela média dos 80% dos salários de contribuição;

- Revisão e cálculo dos fatores conversores do tempo especial (insalubridade, periculosidade e penosidade) para quem não completou todo o período de tempo especial;

- Revisão das perdas com fator previdenciário;

- Ações acidentárias.

A doutora Maria José Alves, que elaborou todo o projeto com os novos serviços, explica: “A ação de restabelecimento de benefício previdenciário é utilizada para o empregado ou segurado que após a alta programada do INSS não tem condições de retornar ao trabalho. Ou seja, fica sem receber do INSS e da empresa”.

“Já as ações de revisão são cabíveis para os casos em que o INSS não corrigiu ou deixou de considerar qualquer salário de contribuição do segurado aposentado, ou não considerou períodos insalubres no tempo trabalhado”, completa a advogada.

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