Denuncie as más condições de trabalho ao Sindicato
Continua a ofensiva do Sindicato contra as más condições de trabalho nas fábricas. A diretoria conta com as denúncias dos companheiros de toda a
base para ampliar a luta. O Sindicato garante sigilo. Veja, abaixo,
o que a lei determina que a empresa deve cumprir.
Exija seus direitos e denuncie em caso de irregularidades
Salário - Tem de ser pago, sempre, até o quinto dia útil de cada mês. Empresa que descumpre pode ser multada.
EPI - Equipamento de Proteção Individual tem de ser fornecido pela empresa, sem custos para o trabalhador. E tem de estar em perfeitas condições de uso, em bom estado de conservação.
Uniforme - Também deve ser fornecido pela empresa sem custos para o trabalhador. E em ótimo estado de conservação. Nada de botas velhas, camisas ou calças surradas e rasgadas.
Função - Todo trabalhador deve exercer na fábrica exatamente a função que está de acordo com seu registro em Carteira. E não pode acumular funções.
Higiene - Tanto o local de trabalho quanto cozinha, refeitório e banheiros têm de ser limpos, além de bem iluminados e arejados.
Assédio - Fábrica boa é fábrica que garante ambiente de paz para seus trabalhadores. Assédio moral, como xingamentos, agressões verbais e/ou pressão exagerada por parte da chefia, e assédio sexual (em regra praticado contra mulheres) não podem.
Discriminação - Ambiente de paz também é ambiente sem discriminação. Não pode haver discriminação de qualquer tipo, seja sexual, racial ou religiosa. E atenção: racismo é crime inafiançável.
Terceirização - Só pode quando a atividade não estiver ligada à atividade-fim, ou seja, à produção. Trabalhador na fábrica tem de ter todos os direitos garantidos na nossa Convenção Coletiva. Terceirização pode, por exemplo, nos serviços de limpeza, refeições, segurança e portaria.
Segurança - Toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada, por lei, a ter Cipa. Fábricas com 20 ou menos funcionários têm que ter um representante para a área da segurança. E Cipa tem de ser atuante, com liberdade para propor mudanças em defesa da saúde e da vida dos companheiros.
Jornada - A lei permite jornada máxima de 44 horas semanais. Não aceite cargas horárias maiores.
Banco de horas - O Sindicato não aceita. Banco de horas, em regra, só beneficia um lado: o do patrão. Então, não aceite.
Horas extras - Só pode duas horas extras por dia. O valor da hora extra tem de aparecer no holerite, incidindo também sobre férias, FGTS e 13º salário. Mas o trabalhador tem o direito de recusar fazer hora extra. Se o patrão impuser, denuncie.
Chama que o Sindicato vai. Ligue 6463.5300, 4486.1615 ou 4655.3596.