Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 13/12/2017 - quarta-feira

Sindicato envia comunicado para que
empresas cumpram determinação


O Sindicato está encaminhando a todas as empresas da base um ofício, oficializando que as Convenções Coletivas assinadas com os grupos patronais, referentes à data-base 2017-2018, determinam que as homologações sejam feitas no Sindicato. A assistência da entidade sindical é obrigatória nas demissões de trabalhadores com mais de um ano na empresa.

O documento é assinado pelo nosso presidente José Pereira dos Santos e pelo advogado Marcílio Penachioni, que responde pelo Jurídico do Sindicato.
Pereira diz: "A Campanha Salarial deste ano garantiu a renovação das Convenções Coletivas, assegurando o restabelecimento de direitos retirados dos trabalhadores pela reforma trabalhista do governo Temer. Um desses direitos é justamente a homologação no Sindicato, para assegurar que as verbas trabalhistas e outros benefícios sejam conferidos e o metalúrgico receba integralmente o que tem direito".

Ofício - O documento enviado pelo Sindicato às empresas destaca que “apesar da supressão do § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, provocada pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 - 'reforma trabalhista', que tratava da obrigatoriedade da assistência sindical ou do órgão do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contrato de trabalho, é certo que as Convenções Coletivas de Trabalho 2017/2018 restabeleceram esta obrigatoriedade”.

“Algumas das Convenções obrigam a homologação. Outras, que não obrigam, deixam claro em sua redação que a empresa deverá buscar a assistência do Sindicato, quando solicitada por este, pelo empregado ou pela federação”, diz o texto. No ofício, o Sindicato formaliza a “solicitação da homologação” para todos os contratos de trabalho com mais de um ano.

Maldades - O dr. Marcílio destaca algumas maldades da reforma trabalhista: "São mais de 100 itens que afetam diretamente o trabalhador. Entre eles, concessão de férias divididas em três períodos; trabalho intermitente, na qual a pessoa pode ganhar menos que o salário mínimo e não há estabilidade para trabalhador acidentado até sua aposentadoria”.


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