• 23/1/2018 - terça-feira
Ação sindical por direitos mobiliza cerca
de 90 metalúrgicos em duas fábricas
de 90 metalúrgicos em duas fábricas
Logo nas primeiras horas da manhã desta segunda (22), nosso Sindicato realizou duas assembleias, a fim de cobrar o pagamento de salários e benefícios atrasados, além de outros direitos. As ações mobilizaram aproximadamente 90 trabalhadores.
O diretor José Carlos Santos Oliveira (Chorão), com apoio do assessor Araxá, esteve com os 30 funcionários da RT do Amaral (Cumbica). Os companheiros reivindicavam a quitação do salário, que deveria ter sido depositado dia 5, e regularização do vale-transporte.
Chorão informa que a produção ficou paralisada por mais de uma hora. A pressão deu resultado. O salário e o vale-transporte foram quitados. “Quanto à antecipação salarial que deveria sair dia 20, a empresa se comprometeu em zerar nos próximos dias. A proposta aprovada e todos retornaram ao trabalho”, conta.
Diretor Chorão em frente a empresa RT do Amaral, em Cumbica
Mascote - A ação na fábrica instalada na Vila Nova Cumbica começou às 7 horas, mas o dono da empresa resolveu complicar as coisas e endureceu a negociação das reivindicações dos funcionários. Simplesmente fechou a porta e todos ficaram de fora. Foi preciso muita pressão até dobrar a intransigência patronal. A mobilização em frente ao portão durou até às 12 horas.
O protesto foi comando por nosso vice-presidente Josinaldo José de Barros (Cabeça) e os diretores José João da Silva (Jau), José Pedro da Silva (Carioca), Eronides Rafael Galdino (Lula) e Adriano Alves de Oliveira (Madeira), além dos assessores Valdir, Feijão, João e Sílvia.
Jau comenta: “Protocolamos documento com prazo de 48 para a empresa apresentar resposta. Caso as reivindicações não sejam atendidas, haverá paralisação”.
Diretores Carioca, Lula e Jau conduzem assembleia com os trabalhadores da empresa
Pauta - O documento protocolado pelo Sindicato cobra mudança de procedimento da empresa, que se recusa a receber atestados médicos; o patrão também não quer cumprir a lei, que manda abonar ausência de funcionário por doação de sangue; ausência de negociação de PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados); recusa em liberar trabalhadores para vacinação; e dispensa por justa causa sem motivo legal.
O documento frisa: “Cabe registrar que a recusa em abonar as faltas em razão dos motivos acima (reivindicações), é de gravidade. Não pagar o dia abonado por médico pode se assemelhar a trabalho escravo, e a falta doação de sangue, um ato humanitário por parte do doador, é motivo de total repúdio, sem falar que a vacinação envolve questão de saúde pública”.