Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 23/1/2018 - terça-feira

Ação sindical por direitos mobiliza cerca
de 90 metalúrgicos em duas fábricas


Logo nas primeiras horas da manhã desta segunda (22), nosso Sindicato realizou duas assembleias, a fim de cobrar o pagamento de salários e benefícios atrasados, além de outros direitos. As ações mobilizaram aproximadamente 90 trabalhadores.

O diretor José Carlos Santos Oliveira (Chorão), com apoio do assessor Araxá, esteve com os 30 funcionários da RT do Amaral (Cumbica). Os companheiros reivindicavam a quitação do salário, que deveria ter sido depositado dia 5, e regularização do vale-transporte.

Chorão informa que a produção ficou paralisada por mais de uma hora. A pressão deu resultado. O salário e o vale-transporte foram quitados. “Quanto à antecipação salarial que deveria sair dia 20, a empresa se comprometeu em zerar nos próximos dias. A proposta aprovada e todos retornaram ao trabalho”, conta.


Diretor Chorão em frente a empresa RT do Amaral, em Cumbica

Mascote - A ação na fábrica instalada na Vila Nova Cumbica começou às 7 horas, mas o dono da empresa resolveu complicar as coisas e endureceu a negociação das reivindicações dos funcionários. Simplesmente fechou a porta e todos ficaram de fora. Foi preciso muita pressão até dobrar a intransigência patronal. A mobilização em frente ao portão durou até às 12 horas.

O protesto foi comando por nosso vice-presidente Josinaldo José de Barros (Cabeça) e os diretores José João da Silva (Jau), José Pedro da Silva (Carioca), Eronides Rafael Galdino (Lula) e Adriano Alves de Oliveira (Madeira), além dos assessores Valdir, Feijão, João e Sílvia.

Jau comenta: “Protocolamos documento com prazo de 48 para a empresa apresentar resposta. Caso as reivindicações não sejam atendidas, haverá paralisação”.


Diretores Carioca, Lula e Jau conduzem assembleia com os trabalhadores da empresa

Pauta - O documento protocolado pelo Sindicato cobra mudança de procedimento da empresa, que se recusa a receber atestados médicos; o patrão também não quer cumprir a lei, que manda abonar ausência de funcionário por doação de sangue; ausência de negociação de PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados); recusa em liberar trabalhadores para vacinação; e dispensa por justa causa sem motivo legal.

O documento frisa: “Cabe registrar que a recusa em abonar as faltas em razão dos motivos acima (reivindicações), é de gravidade. Não pagar o dia abonado por médico pode se assemelhar a trabalho escravo, e a falta doação de sangue, um ato humanitário por parte do doador, é motivo de total repúdio, sem falar que a vacinação envolve questão de saúde pública”.

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