Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 16/7/2018 - segunda-feira


Se a empresa não cumprir as normas
coletivas, denuncie ao Sindicato


A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato jurídico pactuado entre as representações sindicais de trabalhadores e empregadores, que estabelece regras nas relações de trabalho no âmbito de uma categoria profissional.

A nossa Convenção foi conquistada por meio de muitas campanhas, lutas e até greves.

O dr. Marcílio Penachioni, advogado do Sindicato, diz: “A Convenção negociada por nosso Sindicato é melhor do que a lei, principalmente a lei trabalhista de Temer”. De acordo com o advogado, a CCT tem aproximadamente 100 cláusulas que garantem benefícios e direitos para os trabalhadores.

Ele alerta: “Toda vez que a empresa descumprir uma norma coletiva, denuncie”.

Com a denúncia, a entidade poderá realizar uma ação sindical na empresa. Se isso não resolver o problema, o Sindicato ingressa na Justiça do Trabalho com uma ação de cumprimento. “É uma ação trabalhista, para que uma sentença judicial obrigue aquela empresa a cumprir a norma coletiva”, explica.


Dr. Marcílio Penachioni é o responsável pelo Departamento Jurídico

Conheça alguns benefícios conquistados por meio da CCT. Se a empresa não cumprir, entre em contato pelo telefone (11) 2463.5300.

Piso salarial - O salário mínimo é de R$ 954,00. Mas, como temos Convenção Coletiva, a empresa não pode contratar pelo salário mínimo. As nossas Convenções têm várias faixas de salários normativos. O maior Piso praticado na categoria é no setor de autopeças, que predomina em nossa base. Nas fábricas com mais de 150 empregados, o salário mínimo do metalúrgico será de R$ 1.830,00 a partir de 1º de agosto.

Licença-maternidade - “A lei assegura 120 dias. Em alguns grupos nossos é garantido que, após o nascimento do bebê, a mãe tenha até 180 dias de licença”.

Aposentadoria - “Um empregado com 60 anos de idade, por exemplo, que tem um ano e meio pra se aposentar, a empresa pode mandar embora? Pela CLT pode. Já pela nossa Convenção, se ele tiver mais de 10 anos de casa e faltar um ano e meio pra ele se aposentar, ele entra numa faixa de estabilidade que a empresa é obrigada aguardar”.

Pagamento - “A lei manda pagar uma vez por mês. Já a nossa Convenção, introduziu a obrigatoriedade de um adiantamento de salário até o dia 20. Então o pagamento quinzenal não é fruto de lei, e sim de Convenção Coletiva”.

Renovação da CCT é importante

Além dos benefícios da Convenção Coletiva, o dr. Marcílio frisou a importância da renovação da norma, que tem validade para um ou dois anos e data-base em 1º de novembro.

“Porque é importante a renovação. Se você não negociar com o setor patronal a renovação, ela simplesmente acaba. E no momento que acabar, volta a CLT. Então, o trabalhador pode perder alguns exemplos que dei de direitos e benefícios. E todos os anos, na renovação encaminhamos cláusulas novas para que o empregado obtenha mais benefícios”.

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