Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 24/7/2018 - terça-feira

Lei de Cotas é importante ação
afirmativa em prol da inclusão


Importante lei que beneficia portadores de deficiência completa 27 anos nesta terça (24). A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) é uma política de ação afirmativa, que garante vagas para pessoas com deficiência em empresa com 100 ou mais funcionários.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo 24% delas aptas para o trabalho. Porém, estimativas do Ministério do Trabalho, com base em dados dos Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2016, apenas 418 mil estavam contratadas.

Segundo o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a Lei de Cotas foi resultado de uma grande ação sindical ocorrida durante os anos 1980, importante para o mundo trabalhista e que minimizou os problemas de desigualdade.

“Já pelo Dieese, eu participei do Conselho que debateu a lei. Apoiamos o debate, ajudamos na discussão e tenho orgulho de ter feito parte dessa história”, ele recorda.

Para nosso diretor Elenildo Queiroz Santos (Nildo), responsável pelo Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador, o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência deve ser respeitado. “O Sindicato se empenha diariamente, para que isso ocorra em nossa base. O descumprimento da legislação implica em multas para a empresa”, diz.

Comemoração - Nesta terça (24), o aniversário da Lei de Cotas foi comemorado com uma atividade no Parque Ibirapuera, em São Paulo. O evento chamou a atenção para as mudanças na legislação trabalhista, que trouxe mais insegurança para os profissionais com deficiência.


Entenda a Lei de Cotas

É obrigatório às empresas com mais de 100 colaboradores a contratação de profissionais com deficiência, obedecendo percentual que varia de 2 a 5%:

- 100 a 200 funcionários – 2%

- 201 a 500 funcionários – 3%

- 501 a 1000 funcionários – 4%

- Acima de 1001 funcionários – 5%

Quem fiscaliza é a Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. A multa para o descumprimento da Lei é de aproximadamente R$ 1.925,81 por profissional não contratado.
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