Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 24/1/2019 - quinta-feira

Benefício é negociado anualmente
pelos diretores do Sindicato

Após nosso advogado dr. Marcílio Penachioni esclarecer sobre a origem da Participação nos Lucros e/ou Resultados, o vice-presidente do Sindicato, Josinaldo José de Barros (Cabeça), explica como são as negociações para garantir o benefício aos trabalhadores. 

Há 18 anos, Cabeça participa de negociações de PLR como dirigente sindical. Ele fala, detalhadamente, como acontecem os acordos.
 
Comissão - Nosso diretor explica que o primeiro passo é a eleição, pelos trabalhadores da empresa, de uma comissão de fábrica para começar as tratativas. O Sindicato precisa ser acionado para representá-los. “Deste modo, marcamos reuniões com as empresas e levamos as reivindicações, sempre com embasamento legal e político”, diz. 
 


Há 18 anos Cabeça negocia PLR com metalúrgicas da base

Metas - Definida a Comissão, um plano de metas deve ser negociado entre as partes: Comissão e Empresa, com a participação do Sindicato. “Juntos, esses negociadores vão sentar na mesa e discutir que metas devem ser alcançadas naquela empresa, para que o plano seja atingido. No final do período, faz-se a apuração do cumprimento das metas, que resultará no valor a ser pago a cada trabalhador”, comenta o diretor.
 
Segundo Cabeça, a implantação do programa de pagamento da PLR na empresa é um processo que demora de quatro a cinco reuniões. “Em 90% dos casos, as PLR’s pagas em nossa base fazem parte de planos negociados há quatro ou cinco anos atrás. Os valores distribuídos são negociados anualmente, com base nas metas de produção”. 

Dificuldade - Para nosso vice-presidente, as maiores dificuldades que Comissão e Sindicato enfrentam surgem quando empresas apresentam planos de metas inatingíveis. “É justamente pra não pagar PLR”, avalia. “Quando acontece isso, temos que sentar e negociar, colocando metas que já foram atingidas pelo menos uma vez nos últimos anos. Os trabalhadores da Comissão devem conhecer a realidade daquela empresa para ajudar no acordo”.




Cabeça e Pereira (Presidente) em assembleia na Cummins, empresa com maior PLR da nossa base

Fiscalização - Para impedir que os trabalhadores sejam ludibriados, deve ser incluída uma cláusula no plano de metas, estabelecendo que a empresa é obrigada a divulgar informações regularmente sobre como está o atingimento das metas.

“Essa divulgação deve ocorrer a cada 90 dias. Os próprios trabalhadores da Comissão têm uma cópia do acordo, para fazer as devidas cobranças. Se as metas não forem atingidas, na negociação seguinte a gente muda esta parte específica do plano”, diz.

Os resultados das negociações, como plano de metas e o próprio acordo negociado entre Comissão, Sindicato e Empresa, devem ser lidos em assembleia. Todos devem conhecer os itens, para que o acordo seja debatido antes de aprovado ou rejeitado pelos trabalhadores. 

Greve - “O que mais acontece na nossa base é greve por PLR”, diz Cabeça. “A maioria das greves que existem é onde a empresa é mais truculenta. Às vezes, ela tem condição de pagar e quer negar isso, mesmo com os trabalhadores produzindo bastante", assinala. 

Datas - Cabeça explica: “Pela lei, a empresa pode pagar o benefício em duas parcelas. Geralmente, apura-se o primeiro semestre e faz-se o pagamento em julho e agosto, porque pode pagar dois meses depois que apurou. No segundo semestre, a mesma coisa. Apura-se em dezembro, com pagamento até o final de fevereiro. Porém, na definição da PLR vale qualquer data, desde que ela seja negociada entre as partes e aprovada em assembleia”.
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