Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
Telefone (11) 2463.5300 / E-mail sindicato@metalurgico.org.br

 

• 9/1/2019 - quarta-feira

Respeito à Justiça do Trabalho

Ninguém mais que o movimento sindical defende reformas. Nos anos 50 e 60, estávamos com Francisco Julião na luta por reforma agrária. Também apoiamos as reformas de base do presidente Jango, que teriam modernizado o País.

Tempos depois, fomos à luta pela volta do Estado de Direito. A Constituição de 1988 é prova desse nosso apoio às reformas democráticas, que restituíram as liberdades individuais e o direito de eleger governantes.

E quando a inflação explodiu, o sindicalismo apoiou os planos de estabilização econômica, cujo marco maior é o Real, iniciado por Itamar Franco e efetivado por FHC.

O sindicalismo é reformista. Buscamos acumular conquistas e obter avanços legais, sociais, políticos ou econômicos. Nunca fomos contra aperfeiçoar a legislação trabalhista ou a organização sindical. As próprias Centrais são criação nossa. O presidente Lula, a nosso pedido, as legalizou.

Mas há reformas e reformas. Seria dar tiro no pé apoiar uma reforma trabalhista que cortasse direitos e conquistas. Por isso, combatemos a iniciativa de Temer, agora efetivada pela Lei 13.467.
Também seria imoral apoiar uma reforma da Previdência que exigisse até 49 anos de trabalho e idade mínima de 65 anos, uma vez que em muitos locais a longevidade fica abaixo disso.

Nós defendemos a negociação. Mas respeitando o sagrado direito do trabalhador recorrer à Justiça. O sindicalismo sempre criticou a demora na tramitação de processos e a insensibilidade em julgamentos, especialmente dissídios coletivos.

Porém, a crítica a um aspecto da casa não significa querer demolir a construção. Por isso, o sindicalismo se soma a juízes, advogados e a autoridades (como Almir Pazzianotto) que criticam a ameaça de Bolsonaro à Justiça do Trabalho. Vale ler o que diz o dr. Almir:

“O conflito de interesses, entre patrões e empregados, é inerente ao regime capitalista. Impossível ignorá-lo. Na década de 1930, no governo Vargas, o Brasil decidiu enfrentá-lo mediante a criação de Comissões de Conciliação, de composição paritária, com representante do Estado, empregadores e de empregados. Das Comissões surgiu, em 1939, a Justiça do Trabalho, incorporada ao Poder Judiciário pela Constituição de 1946.

Conforme o Artigo 114 da Lei Fundamental, compete a essa Justiça, além da solução dos dissídios individuais, a busca da composição pacífica de conflitos coletivos.

Como antigo advogado de Sindicatos, ex-ministro do Trabalho, e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, peço licença para considerar autêntico despautério a ideia da extinção do mais eficiente órgão do Poder Judiciário.

Antes de anunciar a extinção, é necessário indagar a qual ramo do Judiciário recorrerá o trabalhador, quando se sentir lesado? Pretender-se-á, por acaso, excluí-lo da garantia prescrita no Artigo 5º, XXXV, da Constituição? As causas em andamento serão remetidas à Justiça Federal, aos Tribunais de Justiça dos Estados? Sugiro ao governo que procure conhecer a opinião de conhecedores da realidade social.”

Não podemos acabar com as instituições se nelas existirem problemas. Os erros têm que ser corrigidos, mais as instituições devem permanecer. Já pensou o que aconteceria com a Petrobras, por exemplo? No entanto, saíram os corruptos e ela voltou a crescer, dar lucros e gerar empregos. Temos que combater os desvios e colocar as instituições pra funcionar em benefício da população.

José Pereira dos Santos - Presidente do Sindicato
dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
e secretário nacional de Formação da Força Sindical
E-mail: pereira@metalurgico.org.br
Facebook: 
www.facebook.com/PereiraMetalurgico
Blog: 
www.pereirametalurgico.blogspot.com.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home
Receba nosso boletim: Nome Email