Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 25/3/2019 - segunda-feira 

Benefício ficará restrito a quem
recebe até um salário mínimo


A reforma da Previdência tem um ponto sem qualquer relação com a própria Seguridade. É o artigo que rebaixa o direito do trabalhador ao pagamento de abono salarial (PIS) para quem recebe até um salário mínimo. Hoje, o PIS é pago a quem ganha até dois mínimos.

Como o metalúrgico recebe acima do salário mínimo (pela Convenção Coletiva, os Pisos variam de R$ 1.354,00 a R$ 1.900,00), a reforma acabará com o direito de todos os metalúrgicos que estão aptos a receber o abono/PIS.


A reforma da Previdência acaba com direto do metalúrgico de receber abono salarial

Regra - Pela regra atual, o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

PEC - O Artigo 239, Parágrafo 3º, da PEC 6/2019, define as regras propostas pelo governo: “Aos empregados que recebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS - ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep - até um salário mínimo de remuneração mensal é assegurado pagamento de abono salarial anual calculado na proporção de 1/12 avos do valor do salário mínimo, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente”.

Perdas - A estimativa da Subseção do Dieese nos Metalúrgicos de Guarulhos é de que a medida atingirá 30% da categoria, cerca de 12 mil trabalhadores. Multiplicando-se 12 mil por R$ 998,00, chega-se a R$ 11.976.000,00. “Isso mesmo, a medida retira quase R$ 12 milhões dos trabalhadores e da economia regional”, afirma Rodolfo Viana, economista do Dieese.

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