Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 18/4/2019 - quinta-feira

Conversão de tempo só valerá
até a promulgação da lei

A reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 6/2019) ataca indiscriminadamente a todos. Ela atinge com mais força mulheres e pensionistas, mas não deixa ninguém de fora. Diante das mudanças propostas, pouco da Previdência Pública vai parar em pé.

Um dos ataques se dá na aposentadoria especial. Essa mudança será drástica especialmente no setor fabril, onde há máquinas perigosas, ambientes eletrificados, agentes químicos e muito ruído. A regra bolsonorista obriga a mais tempo de trabalho, maior tempo de contribuição e ainda reduz o valor do benefício previdenciário.

Quem faz o alerta é o nosso diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador, Elenildo Queiroz dos Santos (Nildo). Ele também é cipeiro, técnico em Segurança no Trabalho, professor da matéria e presidente do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho). “Basta uma leitura atenta pra se verificar que 90% dos trabalhadores em áreas de risco - ou insalubres - não conseguirão mais se aposentar aos 25 anos de contribuição. Vai todo mundo pra vala comum da aposentadoria por idade”, aponta.


Diretor Nildo é entrevistado pela jornalista Ariane Soares

Nildo explica as dificuldades que os trabalhadores têm hoje para conseguir o benefício. “Nas fábricas do nosso setor, o ruído quase sempre ultrapassa o limite tolerável. Mas o empregado, para comprovar isso, terá de juntar documentos e depender do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa fornece. Sem isso, terá de recorrer à Justiça”, diz.

Tolentino - O bacharel César Tolentino, especialista em Aposentadorias, há mais de 40 anos na área, fez palestra sobre o tema durante seminário em nossa sede dia 6. Sobre a PEC, ele diz: "O governo permitirá a conversão do tempo de trabalho em condições de risco (insalubridade, periculosidade e penosidade) até a promulgação da nova lei. Após isso, não será mais convertido".

PEC - No Parágrafo 2º, Artigo 25, que trata da regra de transição com idade mínima para a aposentadoria especial, consta: “É assegurada, na forma prevista na Lei 8.213, de 1991, a conversão de tempo especial em comum ao segurado do Regime Geral que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de promulgação desta Emenda, vedada a conversão para o tempo cumprido após essa data”.

Além dos metalúrgicos, existem muitas outras profissões exercidas em ambientes insalubres. São trabalhadores da saúde, químicos e biológicos. Trabalhadores em frigoríficos e altos fornos, vigilantes e guardas municipais, funcionários de postos de combustíveis etc.
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