• 30/4/2019 - terça-feira
Vitória foi obtida em mandado
de segurança no TRT de SP
de segurança no TRT de SP
Na data em que registra 56 anos de fundação, nosso Sindicato tem outro bom motivo para comemorar. É a vitória obtida na Justiça do Trabalho, que impede a aplicação da Medida Provisória 873 (de Bolsonaro e Guedes) e garante o desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais. A empresa acionada judicialmente é a Marcatto (Cumbica).
Na sentença, o desembargador Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decide: “Concessão de liminar para que haja restabelecimento dos descontos, em folha de pagamento de salários, das contribuições de mensalidades sindicais de trabalhadores associados”.
Marcílio - O advogado do Sindicato, dr. Marcílio Penachioni, explica: “Entramos com ação pleiteando liminar contra a empresa. O juiz da 8ª Vara do Trabalho indeferiu. Então, por mandado de segurança, na Segunda Instância, o desembargador corrigiu e nós revertemos a decisão da Primeira Instância”.
Multa - Com a liminar, a empresa terá de descontar as mensalidades sindicais devidas a partir de março e repassar ao Sindicato em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Alerta - Se sua empresa adotou a MP 873, procure o Sindicato e nos avise, para as devidas providências. Ligue 2463.5300.
Confira abaixo a liminar.