Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 30/4/2019 - terça-feira


Vitória foi obtida em mandado
de segurança no TRT de SP


Na data em que registra 56 anos de fundação, nosso Sindicato tem outro bom motivo para comemorar. É a vitória obtida na Justiça do Trabalho, que impede a aplicação da Medida Provisória 873 (de Bolsonaro e Guedes) e garante o desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais. A empresa acionada judicialmente é a Marcatto (Cumbica).

Na sentença, o desembargador Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decide: “Concessão de liminar para que haja restabelecimento dos descontos, em folha de pagamento de salários, das contribuições de mensalidades sindicais de trabalhadores associados”.

Marcílio - O advogado do Sindicato, dr. Marcílio Penachioni, explica: “Entramos com ação pleiteando liminar contra a empresa. O juiz da 8ª Vara do Trabalho indeferiu. Então, por mandado de segurança, na Segunda Instância, o desembargador corrigiu e nós revertemos a decisão da Primeira Instância”.

Multa - Com a liminar, a empresa terá de descontar as mensalidades sindicais devidas a partir de março e repassar ao Sindicato em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Alerta - Se sua empresa adotou a MP 873, procure o Sindicato e nos avise, para as devidas providências. Ligue 2463.5300.

Confira abaixo a liminar.

      
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