Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 15/7/2019 - segunda-feira


Não deixe de homologar no Sindicato. Evite calotes


Tem muita empresa que faz ela mesma o acerto de contas do empregado demitido. Com isso, o patrão quer evitar que o Sindicato confira as verbas rescisórias e fiscalize o pagamento dos direitos. Mas você pode optar e homologar em seu Sindicato.


Quem trabalha em empresas do setor de autopeças não precisa se preocupar, pois a Convenção Coletiva de Trabalho garante homologar no Sindicato. Nos demais setores, o trabalhador precisa comunicar a empresa que deseja fazer a homologação no Sindicato.

Jornal - A recente edição do Jornal Sindical publica, na página 3, texto que orienta como fazer direito a homologação e não ficar no prejuízo. Leia abaixo:


HOMOLOGUE NO SINDICATO E EVITE CALOTES!

A reforma trabalhista de Temer acabou com a obrigatoriedade da empresa homologar no Sindicato as verbas rescisórias do empregado desligado.

Essa lei, além de injusta, contraria o Artigo 8º da Constituição, Inciso 3º, que  estabelece: “Cabe ao Sindicato defender os interesses individuais e coletivos da categoria”.

O ex-presidente Michel Temer decidiu: dane-se a Constituição, desde que se beneficie o patrão. Porém, o Sindicato procurou proteger o trabalhador. No nosso caso, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindipeças garante homologar em Sindicato. Nas demais, o trabalhador tem o direito de exigir.

ATENÇÃO:
se você sair ou for dispensado da empresa, não acerte com ela. Procure o Sindicato. Ligue 2463.5300 e fale com nosso Jurídico.
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