Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
Telefone (11) 2463.5300 / E-mail sindicato@metalurgico.org.br

 
• 28/8/2019 - quarta-feira
Dr. Marcílio, diretor Jurídico, explica
modo seguro de sacar o FGTS


Muitos trabalhadores querem saber como sacar, com segurança, o Fundo de Garantia. Essa demanda decorre da Medida Provisória 889/2019, pela qual o governo autoriza sacar até R$ 500,00 de contas ativas ou inativas. Embora a liberação passe a valer já em 13 de setembro, é importante conhecer a forma correta de fazer o saque do Fundo, sem cair em pegadinhas da MP.

Nosso advogado Marcílio Penachioni, que responde pelo Jurídico do Sindicato, orienta sobre os saques do FGTS. Em entrevista ao repórter Rômulo Magalhães, ele explica as modalidades e dá outros detalhes.

Leia a entrevista:


• Quem pode sacar - “Existem duas modalidades para sacar o FGTS. Na primeira, todos os trabalhadores, que possuem contas ativas e inativas, podem sacar até R$ 500,00 do Fundo de Garantia. É importante dizer: quem tem várias contas inativas, pode sacar esse valor (R$ 500,00) de todas elas, até seis contas. Ou seja, até R$ 3.000,00. Para quem tem conta na Caixa o depósito é automático entre 13 de setembro e 9 de outubro. Para os demais, os saques começam em 18 de outubro, de acordo com o mês de nascimento. Eu recomendo que o trabalhador entre no site da CEF para saber qual é o período que será aberto para ele sacar.

• Saque-aniversário - “Essa outra modalidade começa em abril do ano que vem. O chamado saque-aniversário permite ao trabalhador receber o dinheiro de acordo com uma tabela. Por exemplo: quem tem saldo até R$ 500,00, retira 50%. Quem tem de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, pode sacar 40%. Quanto maior o saldo, menor é a porcentagem. O site da CEF mostra os percentuais que variam de acordo com o saldo existente. Eu chamo a atenção para uma situação muito importante. A partir de abril, quando começa o pagamento, quem optar por essa modalidade não poderá sacar o dinheiro do FGTS com é feito hoje, caso seja demitido. Ele terá de aguardar dois anos pra retirar o Fundo”.

• Multa de 40% - “O trabalhador não perde a multa de 40%, paga na hora da demissão, em nenhuma das duas modalidades. A multa é uma penalidade imposta ao empregador. Porém, o trabalhador será prejudicado se optar pelo saque-aniversário. Ele precisa ficar atento. No momento em que for demitido, o saque do FGTS não será igual a situações regulares”.

• Sindicato - “Nosso Departamento Jurídico, que funciona das 8h30 às 17h30, está aberto para receber os trabalhadores, que estão bastante ansiosos para receber o FGTS”.

VÍDEO - Entrevista com o advogado está disponível em nosso site. Clique e assista.



 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home
Receba nosso boletim: Nome Email