Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 22/11/2019 - sexta-feira

Chegará a R$ 140 milhões o aporte

do 13º salário em Guarulhos e região

Levantamento pela subseção do Dieese em nosso Sindicato aponta que até o final de dezembro a economia de Guarulhos e região receberá R$ 140.803.003,31, em razão do 13º salário metalúrgico. A categoria conta com 38.490 trabalhadores que receberão, em média, R$ 3.658,17, a título do benefício.

Responsável pela subseção do Dieese, o economista Rodolfo Viana informa que não entra nesse estudo o adiantamento da primeira parcela do 13º salário ao longo do ano, concedido por muitas empresas quando os funcionários tiram férias, conforme prevista na legislação.

Ele diz: “os dados apresentados englobam o montante que entra na economia ao longo do ano e não necessariamente nos dois últimos meses”.


Economista Rodolfo Viana elaborou estudo

Benefício - Segundo o economista, o 13º tem importância real para o País. Ele comenta: “Além de permitir que trabalhadores quitem dívidas, consumam produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral”.

História - O 13º salário não entrou na CLT de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, devido a pressões dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida conforme o critério de cada empresa.

Após pressão, lutas e greves, o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da Lei 4.090, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e rurais ficaram de fora.

Quem recebe - Tem direito à gratificação todos os trabalhadores com Carteira assinada, sejam domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já passa a ter direito a receber o 13º salário proporcional. Também recebem a gratificação aposentados e pensionistas do INSS.

Servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito ao 13º a partir da Constituição de 1988.

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