Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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Veja como obter sua aposentadoria
por idade em apenas 30 minutos

No dia 5 de janeiro, o INSS iniciou o serviço de concessão de aposentadoria por idade em apenas 30 minutos. Por enquanto, o benefício vale apenas para os trabalhadores urbanos, mas o objetivo da Previdência Social é estender a mesma facilidade, em março, para a concessão do salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos. Em julho será a vez dos trabalhadores rurais.

A primeira providência para solicitar o benefício é marcar dia e hora para o atendimento. Para isso, basta ligar para a Central 135. É importante que o segurado compareça no dia e hora marcados, para não prejudicar o atendimento a outras pessoas.

Rapidez – Segundo o Ministério da Previdência, o que apressa a concessão da aposentadoria por idade é o registro dos vínculos empregatícios dos segurados e as suas contribuições ao INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ou seja, quando o segurado comparece ao INSS, no dia e hora marcados, o servidor consulta o cadastro pelo computador e se tudo estiver certo, o benefício pode sair em até meia hora.

Documentos – Apesar dos dados sobre a vida laboral do segurado estarem armazenados no CNIS, o ministério recomenda aos trabalhadores que levem ao INSS os documentos que possuírem. Assim, caso falte algum registro de vínculo ou contribuição no cadastro e esse registro estiver na Carteira de Trabalho, a informação será incluída e o benefício será concedido na hora.

Idade – Para a concessão da aposentadoria por idade é necessário que as mulheres tenham 60 anos de idade, no mínimo, e os homens 65 anos. Também é exigido um mínimo de 180 contribuições ao INSS, o que equivale a 15 anos. Mas se o trabalhador se inscreveu na Previdência Social antes de 25 de julho de 1991, ele precisa comprovar 14 anos de contribuição, caso complete a idade mínima neste ano de 2009.

Fonte: Ministério da Previdência Social
Telefone (61) 3317.5113
https://www.mpas.gov.br/

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