Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
Telefone (11) 2463.5300 / E-mail sindicato@metalurgico.org.br

 

Utilize os serviços da Central de Atendimento 135 do INSS

Por meio do telefone 135, o trabalhador pode agendar o atendimento, com dia e hora marcada, em qualquer Agência da Previdência Social. A Central de Atendimento funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (no horário de verão, das 8 às 23 horas). A ligação é gratuita do seu telefone fixo, do telefone público (orelhão) e tem o custa de uma ligação local, quando realizada pelo telefone celular.

O agendamento, além de possibilitar atendimento programado, permite que o trabalhador dê entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pedido de prorrogação (PP), pedido de reconsideração (PR), auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte, salário-maternidade, contagem de tempo de contribuição e simulação de contagem de tempo de contribuição.

Atenção – Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos o número de inscrição junto à Previdência Social ou PIS/Pasep (utilizado para identificar o empregado com Carteira assinada) ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – utilizado para identificar os contribuintes individuais, domésticos e facultativos.

Além desses documentos, o trabalhador deve estar com o CNPJ ou CPF do empregador; documentos pessoais (RG, CPF); número do CPF, para menor de 16 anos, em caso de agendamento de Benefício Assistencial; número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença); e papel e caneta.

Serviços disponíveis pela Central 135

- Orientação e informações sobre os serviços da Previdência Social
- Agendamento de serviços
- Requerimento de auxílio-doença
- Marcação de pedido de prorrogação (PP) e pedido de reconsideração (PR)
- Consulta às perícias agendadas
- Verificação da data de pagamentos de benefício
- Informação sobre a situação do benefício
- Inscrição do contribuinte
- Cálculo de contribuição em atraso
- Registro de reclamação, sugestão, elogio e denúncia junto à Ouvidoria

Fonte: Ministério da Previdência Social
www.mpas.gov.br

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