Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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6/4/2020 - segunda-feira

 Só a negociação coletiva garante
segurança jurídica, alerta dr. Marcílio

Seguidas medidas do governo vêm aprofundando a insegurança jurídica nas relações capital-trabalho. É o que volta a ocorrer, agora, com a edição da Medida Provisória 936, pela qual a empresa pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir salários em até 70%.

O dr. Marcílio Penachioni, que coordena o Jurídico do Sindicato, alerta: “A negociação direta entre empresa e empregado fragiliza o trabalhador. Segundo a Constituição, no Artigo 7º, negociações que possam reduzir jornada e salário devem ter a participação da entidade de classe”. O desrespeito à Constituição, segundo o advogado, agrava a insegurança jurídica nas relações trabalhistas.

Experiente no setor de RH e com décadas da advocacia trabalhista, o dr. Marcílio Penachioni valoriza os acordos surgidos da negociação coletiva. “Quando o Sindicato negocia e firma acordos aprovados pelos trabalhadores, há o ganho duplo de prevalecerem regras votadas em assembleia e a segurança de que o decidido não será questionado judicialmente”.


Marcílio Penachioni é o coordenador do Jurídico do Sindicato

Injusto -
A Medida 936 comete outras injustiças. Por exemplo: ela retira a negociação para quem ganha até R$ 3.135,00. Como a imensa maioria dos brasileiros ganha abaixo disso, essa massa enorme de trabalhadores ficará sujeita à vontade unilateral da empresa. “Os que recebem menos são os mais prejudicados”, critica o advogado.

Dr. Marcílio pede aos metalúrgicos que fiquem ligados e não aceitem imposição patronal que venha cortar salários. A MP 936 prevê três níveis de corte: 25%, 50% e até 70%. Ele orienta: “Defenda seu salário e procure imediatamente o Sindicato, caso a empresa queira reduzir o seu ganho. Vamos entrar em contato com ela e buscar uma negociação justa”.

Dieese - O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos também critica a Medida e pede ao Congresso Nacional que modifique os pontos lesivos aos trabalhadores. A Nota Técnica do Dieese será publicada em nosso site. Fique ligado.

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