8/4/2020 - quarta-feira
Leia a sentença do STF que determina
negociação coletiva para os acordos
negociação coletiva para os acordos
A Medida Provisória 936, editada por Bolsonaro, dia 1º de abril, sofre derrota no STF e acordos referentes a eventual redução de jornada e salário não terão valor jurídico sem participação sindical.
A decisão, do dia 6/4, é de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, em resposta a Adin movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro acata o Artigo VII da Constituição. Sua sentença determina ao empregador comunicar o Sindicato, “em dez dias corridos”, todo e qualquer acordo, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva”.
Longa e bastante técnica, como geralmente são as decisões do Supremo, a sentença fica aqui disponível para os interessados.
Clique aqui e leia.
Para o ministro, afastamento dos Sindicatos pode causar prejuízos aos trabalhadores