Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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Parado lá: Justiça veta demissão coletiva!

A Justiça do Trabalho pôs freio à gana patronal de demitir em massa, sem necessidade real e sem a devida justificativa. Decisão exemplar nesse sentido partiu do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo, quando da greve na Fundição Maxion (Osasco), como forma de resistência às 600 demissões arbitrárias.

Parado lá, patrão. Pra demitir, tem que ter razão. Leia abaixo:

A dispensa coletiva não é proibida, mas está sujeita a negociação coletiva, segundo entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), que declarou nula a demissão de 600 funcionários da empresa Amsted Maxion Fundição, instalada em Osasco.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco realizou greve, depois que a empresa demitiu 450 trabalhadores na primeira leva e 150 na segunda. Segundo a empresa, a redução do quadro de funcionários foi motivada pela crise econômica.

Segundo a juíza Ivani Contini Bramante, “a greve é maneira legítima de resistência às demissões unilaterais em massa, vocacionadas a exigir o direito de informação da causa do ato demissivo massivo e o direito de negociação coletivo diante das demissões feitas de inopino, sem buscar soluções conjuntas e negociadas com Sindicato”.

Greve legal – Para a juíza, “a empresa deu causa à greve com a conduta unilateral e arbitrária de dispensa em massa e ofensiva aos ditames constitucionais e legais”.

Ivani lembra que a demissão coletiva “não é proibida, mas está sujeita ao procedimento de negociação coletiva. Portanto, a dispensa coletiva deve ser justificada, apoiada em motivos comprovados, de natureza técnica e econômicas e, ainda, deve ser bilateral, precedida de negociação coletiva com o Sindicato, mediante adoção de critérios objetivos”.
 

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