• 21/10/2020 - quarta-feira
Equipamentos de lazer do Sindicato
seguem regramento das autoridades
Mas a retomada já começa, com cautela. Dia 1º. de setembro, reabrimos parcialmente a Colônia de Férias em Caraguatatuba. Dia 7 de outubro, reabrimos o Pesqueiro no Clube de Campo e a lanchonete local.
A Colônia de Férias em Caraguatatuba foi reaberta em setembro
O retorno do funcionamento do Clube depende de liberação
Prefeitura - O Sindicato entrou em contato com a Prefeitura, pra conhecer o regramento durante a pandemia. Nesta quarta (21), recebemos o texto que segue, com 12 normas:
“A Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa que as atividades esportivas como quadras e piscinas ainda não estão com o seu funcionamento liberado.
Pesqueiro, restaurantes e lanchonetes podem funcionar seguindo as orientações do Plano São Paulo, que são: Capacidade limitada a 60% e 12 horas de funcionamento. Além disso, os estabelecimentos com funcionamento liberados deverão, no que couber, adotar as medidas preventivas previstas no Parágrafo 12, Artigo 3º do Decreto Municipal nº 36.757". Leia.
A saber:
I - Intensificar as ações de limpeza;
II - Disponibilizar álcool em gel a clientes e funcionários;
III - Efetuar o controle e a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, nos estabelecimentos acima de 100 metros quadrados, antes de ingressarem nas dependências dos estabelecimentos, por meio de termômetro infravermelho digital;
IV - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
V - evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;
VI - disponibilizar máscaras de proteção a funcionários, em atendimento ao público, podendo ser descartáveis ou de tecido;
VII - promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera n distância mínima de 1 metro, uns dos outros;
VIII - os clientes somente poderão ser atendidos se estiverem utilizando máscaras;
IX - durante os serviços de entrega de mercadorias, os colaboradores responsáveis (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou em tecido;
X - estabelecimento que ocasionar filas no lado externo será responsável pela organização das mesmas, por meio de funcionário utilizando máscara e apto a promover a orientação dos clientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1 metro entre cada pessoa e a disponibilização de álcool em gel às mesmas;
XI - limitar a uma pessoa a cada 2 metros quadrados, de acordo com a área de atendimento, de maneira sempre garantir o mínimo de 1 metro entre cada pessoa;
XII - na hipótese de não ser possível a disponibilização de álcool em gel, os estabelecimentos deverão garantir o acesso a pia com água e sabão, para a devida higienização das mãos, clientes e colaboradores.
Nosso Pesqueiro retomou no dia 7 de outubro. Aproveite!