• 11/2/2021 - quinta-feira
Advogado do Sindicato orienta sobre
compensação no feriado de Carnaval
Em razão da pandemia da Covid-19, o Governo do Estado de São Paulo cancelou o feriado de Carnaval. Diante disso, os trabalhadores que já compensaram os dias 15 e 16 de fevereiro terão o direito de descansar.
Quem orienta é o dr. Marcílio Penachioni, advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato. Ele diz: "Se o trabalhador já compensou os dias, ele tem o direito à folga. Porém, se o empregado quiser que ele exerça atividade, terá que pagar horas extraordinárias com acréscimo de 100%".
Acordo - O advogado aponta outra alternativa: “O empresário, junto com os trabalhadores e com assistência do Sindicato, poderá formular novo acordo, em que o metalúrgico exerça a atividade normalmente sem hora extra, em troca da compensação do descanso em dois dias úteis em datas oportunas, reajustadas em comum acordo”, conclui.
Assista - Confira abaixo vídeo do nosso advogado e saiba mais.