Seguro-desemprego é ampliado
de cinco para até sete parcelas
O trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, agora com prazo ampliado de cinco meses para até sete meses, segundo determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Entretanto, o número maior de parcelas vale somente para os trabalhadores demitidos a partir de dezembro do ano passado, e para algumas categorias profissionais, entre elas os metalúrgicos.
O presidente do Sindicato, José Pereira dos Santos, comenta: “A medida é importante, porque o aumento das parcelas dará um pouco mais de segurança aos companheiros que perderem o emprego até encontrarem outra colocação.” Apesar de elogiar a medida, Pereira avalia que o governo precisa ir além no combate à crise, aprofundando o movimento de queda na taxa básica de juros.
O valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego corresponde a um salário mínimo, ou seja, R$ 465,00; o máximo é de R$ 870,00. O valor médio dos pagamentos é de R$ 595,00 e a quantia varia de acordo com o salário anterior e o tempo de serviço do trabalhador.